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- Publicada em 24 de Janeiro de 2023 às 17:38

Pequenas empresas com débito na dívida ativa da União têm até 31 de janeiro para buscar negociação

Quem deixou de acertar as contas pode agora buscar duas modalidades de negociação

Quem deixou de acertar as contas pode agora buscar duas modalidades de negociação


/VISUALHUNT.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 17 de janeiro, um edital que abre a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 17 de janeiro, um edital que abre a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União.
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir, no portal Regularize. Também no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação.
O edital prevê a possibilidade das MPE regularizarem sua situação com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.
A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
O edital estabelece duas alternativas de negociações. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, para débitos em até 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for "Enviado à PGFN", significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for "Transferido ao ente federado", a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
 
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