Um evento, na semana passada, marcou a emissão simbólica da primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional por um Microempreendedor Individual localizado em um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma importante evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis. A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviços no País, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Com o apoio do Sebrae, um MEI prestador de serviços de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no País.
A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do País que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
O que é a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Transportadores de cargas podem aderir ao MEI Caminhoneiro
Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, deverão se formalizar e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga - municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga - produtos perigosos e transportador autônomo de carga - mudanças.
"A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. O MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário mínimo nacional", explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
A medida permite que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao CNPJ, com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, passam a ter acesso às linhas de crédito com condições especiais.