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Empreendedorismo

- Publicada em 24 de Janeiro de 2023 às 17:41

MEIs já podem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional em todo País

Medida significa mais um avanço dentro da automação dos processos fiscais eletrônicos

Medida significa mais um avanço dentro da automação dos processos fiscais eletrônicos


JONATHAN HECKLER/JC
Um evento, na semana passada, marcou a emissão simbólica da primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional por um Microempreendedor Individual localizado em um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma importante evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis. A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviços no País, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Um evento, na semana passada, marcou a emissão simbólica da primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional por um Microempreendedor Individual localizado em um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma importante evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis. A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviços no País, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Com o apoio do Sebrae, um MEI prestador de serviços de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no País.
A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do País que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
 

O que é a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Transportadores de cargas podem aderir ao MEI Caminhoneiro

Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, deverão se formalizar e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga - municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga - produtos perigosos e transportador autônomo de carga - mudanças.
"A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. O MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário mínimo nacional", explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
A medida permite que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao CNPJ, com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, passam a ter acesso às linhas de crédito com condições especiais.