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Tributos

- Publicada em 24 de Janeiro de 2023 às 17:52

Descontos para a renegociação de dívidas

Litígio Zero tem  prazo para adesão começa em 1º de fevereiro

Litígio Zero tem prazo para adesão começa em 1º de fevereiro


/MARIANA ALVES/ARQUIVO/JC
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente Litígio Zero, lançado pelo governo federal em 12 de janeiro, é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente Litígio Zero, lançado pelo governo federal em 12 de janeiro, é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas.
Isso pode ser feito por meio da Transação Tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da Transação Tributária começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023, e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.
Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários.
Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023. As informações são do Ministério da Fazenda.
 

Por dentro das medidas

» O que é o PRLF?
Medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
» Como fazer a adesão?
 A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico
https://gov.br/receitafederal.
 Deve-se selecionar a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF" e será instruído com:
I - Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
II - prova do recolhimento da prestação inicial; e
III - sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.
- O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.