Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

REPORTAGEM

- Publicada em 27 de Dezembro de 2022 às 17:12

Impostos devem ser considerados no momento de decidir investir

Tributação de ativos costuma gerar dúvidas aos investidores

Tributação de ativos costuma gerar dúvidas aos investidores


Sergei Tokmakov/Pixabay/jc
Levantamento da B3, Bolsa de Valores de São Paulo, mostra que o número de pessoas físicas que investem em renda variável cresceu 35% no terceiro trimestre de 2022 na comparação com igual período do ano passado, passando de 3,3 milhões em 2021 para 4,6 milhões neste ano.
Levantamento da B3, Bolsa de Valores de São Paulo, mostra que o número de pessoas físicas que investem em renda variável cresceu 35% no terceiro trimestre de 2022 na comparação com igual período do ano passado, passando de 3,3 milhões em 2021 para 4,6 milhões neste ano.
A renda fixa, porém, segue sendo o principal destino dos investimentos brasileiros, concentrando 60,6% do total, enquanto a renda variável responde por 17,6%, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Independentemente do tipo de ativo, a tributação que incide sobre esses investimentos costuma ser alvo de muitas dúvidas por parte do contribuinte e deve ser considerada em sua análise de escolha de investimento.
Conforme explica o empresário contábil e sócio-fundador da Acessus Contabilidade Adauto Frohlic, há, basicamente, dois impostos que incidem sobre investimentos no Brasil: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em ambos, a cobrança se dá sobre o rendimento e não sobre o capital investido. Ou seja, caso não haja rendimento na aplicação, não haverá cobrança desses tributos.
A cobrança do IOF segue a tabela regressiva de 96% a 3%, em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação e se dá da seguinte maneira: se o contribuinte sacar seu investimento no primeiro dia, paga 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente até o 29º dia, quando pagará 3% de IOF sobre o rendimento. Após esse prazo, não há mais a cobrança do imposto.
A cobrança do IR, por sua vez, varia conforme o investimento. "Em renda fixa, o Imposto de Renda tem uma alíquota regressiva, conforme o prazo de investimento, que varia de 22,5% (até 180 dias) até 15%, acima de 720 dias", detalha Frohlic.
Ou seja, na mesma lógica do IOF, quanto maior o prazo de resgate do dinheiro investido, menor é a alíquota cobrada. Esse valor é retido direto pela instituição bancária que administra a aplicação e tais regras valem para pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e empresas do Simples Nacional.
Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, na sua regra geral, pagarão 15% de Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e um adicional de IR de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais. "Nesse caso, o valor retido sobre o rendimento da aplicação é passível de desconto da quantia a pagar apurada pela empresa", pontua Frohlic.
Na renda variável, de modo geral, a tributação se dá pelo método de ganho de capital, com incidência de 15% em operações swing trade (quando a negociação do ativo dura mais de um dia) e 20% em day trade, que é quando as operações se iniciam e se encerram no mesmo dia. A base de cálculo se dá pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do papel.
Para as pessoas jurídicas, a tributação também se dá pelo ganho de capital (diferença entre venda e custo de aquisição). As alíquotas a serem pagas são as mesmas de renda fixa: 15% de IRPJ, 9% de CSLL e um adicional de IR de 10% sobre lucros acima de
R$ 20 mil mensais.
Frohlic chama atenção ainda que, atualmente, os rendimentos de aplicações financeiras estão isentos de PIS e Cofins para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Além disso, destaca a necessidade de ter bastante cuidado nas operações com criptomoedas e/ou realizadas no exterior. "Recomendamos sempre a busca de orientação de um contador para a melhor apuração e aproveitamento dos benefícios fiscais que existem para cada caso. Sempre lembrando que a apuração de imposto é mensal", explica.
 

Gestão de tributos dos investimentos exige atenção mensal

Calcular o preço médio dos ativos é um dos principais desafios, diz Gustavo Filardi

Calcular o preço médio dos ativos é um dos principais desafios, diz Gustavo Filardi


NEOLOGICA/DIVULGAÇÃO/JC
Com sistemas cada vez mais avançados de controle sobre movimentações financeiras, o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - em casos do investidor negligenciar o pagamento de seus tributos ou a declaração de seus ativos - é alto. As penalidades envolvem pagamento de juros e multas e, até mesmo, ter o CPF bloqueado, conforme alerta Gustavo Filardi, gerente de produtos da Nelogica - investech brasileira que atua no desenvolvimento de tecnologias avançadas para o mercado financeiro. Nesta entrevista, Filardi dá algumas dicas de como gerenciar a tributação de ativos e apresenta uma solução criada para facilitar a apuração mensal e a declaração anual de IR por parte dos investidores.
JC Contabilidade - Quais são as dicas básicas para investidores em relação aos tributos envolvendo seus ativos?
Gustavo Filardi - Não deixar acumular a apuração dos resultados e impostos de um mês para o outro. Muita gente confunde, acreditando que o Imposto de Renda só é importante ou só precisa receber a atenção do investidor na época da Declaração de Imposto de Renda. A verdade é que o investidor precisa acompanhar, calcular e, se tiver lucro tributável, pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do respectivo imposto, todos os meses. Outra dica importante é tentar sempre aproveitar as regras de isenção ou de redução de imposto que a Receita Federal oferece, como o limite de vendas de swing trade para operações normais, no valor de R$ 20 mil por mês. Isso significa que se o investidor não ultrapassar esse valor estará isento de pagar o IR para essa classe de ativos no mês da apuração.
Contab - Quais são os cuidados que o investidor deve ter todo o mês e como ele pode se beneficiar disso?
Filardi - O que deve ser feito mensalmente é a apuração mensal e, se houver algum lucro tributável, deve ser efetuado o pagamento do Darf . Isso é uma responsabilidade do investidor. Deve-se pagar o respectivo percentual de imposto - nas operações de bolsa, de criptoativos ou do mercado norte-americano - no mês subsequente ao mês da operação. A vantagem dessa apuração mensal, mesmo que o investidor não tenha imposto a pagar, é a de manter a organização em dia e conseguir entender melhor os resultados dos investimentos, inclusive conhecendo possíveis prejuízos a compensar.
Contab - É possível então obter ganhos ao declarar os prejuízos dos investimentos?
Filardi - Os prejuízos anteriores podem ser descontados de ganhos futuros, desde que sejam calculados corretamente, dentro das regras da Receita Federal e que sejam devidamente apontados na Declaração Anual de Imposto de Renda. Dentro de um mesmo ano, o próprio investidor pode abater um prejuízo de um lucro futuro, mas se passar de 31 de dezembro, precisa garantir de que irá declarar corretamente para conseguir aproveitar o benefício.
Contab - E quais as dúvidas mais comuns dos investidores em relação ao IR?
Filardi - Como calcular corretamente o preço médio dos ativos, uma vez que o preço médio se altera a cada nova compra ou a cada nova venda do mesmo ativo. O investidor também tem dúvidas sobre o cálculo de imposto quando opera em várias corretoras e também em como descontar corretamente todas as taxas operacionais que podem ajudar o investidor a pagar menos impostos, como as taxas de corretagem da instituição.
Contab - De que forma a Akeloo pode ajudar o investidor em todasas tarefas?
Filardi - A calculadora de Imposto de Renda da Akeloo foi criada para ajudar o investidor a manter a sua carteira de investimentos organizada, principalmente, no assunto tributação e IR. O usuário da Akeloo cadastra os seus investimentos conectando a sua conta às plataformas integradas - como a Kinvo e a B3 - ou importando suas notas de corretagem. Depois disso, a plataforma calcula e cadastra, automaticamente, proventos e eventos corporativos, como desdobramentos e mudança de nome de papel. O investidor pode acompanhar a rentabilidade da carteira em tempo real, acessar relatórios de lucros ou prejuízos, verificar impostos a pagar, gerando o Darf quando for o caso, além de ter um guia intuitivo para auxiliar na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Principais taxas sobre investimentos

Além dos impostos, o investidor precisa estar atento às taxas que podem ser cobradas e que variam conforme as instituição financeira escolhida. Confira as principais:
Taxa de administração: cobrada pelo serviço de administração do seu investimento.
Taxa de custódia: cobrada pelo serviço de guarda do seu dinheiro.
Taxa de corretagem: cobrada pelo serviço de compra e venda de ações.
Comissões: uma proporção do seu rendimento, cobrada pelo serviço de gestão do seu investimento.
Taxa de carregamento: cobrada sobre o valor de cada depósito realizado no investimento. 

Aplicações na bolsa tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda

Ações negociadas em swing trade e que não superem R$ 20 mil por mês são isentas de IR

Ações negociadas em swing trade e que não superem R$ 20 mil por mês são isentas de IR


Theinvestorpost/Pixabay/jc
Como regra geral, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam, durante o ano, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Porém, o que muitos não sabem é que ao aplicar qualquer valor em renda variável na bolsa, a declaração também passa a ser obrigatória.
No caso de ações, embora todos os valores investidos na bolsa devam ser informados na declaração anual, quando os lucros obtidos com a venda de ações e ouro, negociadas em swing trade (quando as negociações ocorrem em dias diferentes) não superar R$ 20 mil por mês, o IR se torna isento. Isenção essa que não vale para operações day trade, ou seja, quando as negociações ocorrem no mesmo dia, nem em operações envolvendo fundos imobiliários e demais ativos.
Há outros tipos de investimentos que são isentos de IR para Pessoas Físicas, mas que, da mesma forma, devem ser declarados ao Leão. A caderneta de poupança; as LCAs (Letra de Crédito Agronegócio), as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário), as CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são alguns exemplos.
Na hora de declarar, são basicamente três informações que os investidores devem informar no IR: quais eram os investimentos no fim de 2022, quais os valores aplicados em cada produto e quais foram os rendimentos obtidos por meio das operações. Nesse momento, é importante ter em mãos documentos, como relatório de ativos financeiros em custódia, por exemplo.