Levantamento da B3, Bolsa de Valores de São Paulo, mostra que o número de pessoas físicas que investem em renda variável cresceu 35% no terceiro trimestre de 2022 na comparação com igual período do ano passado, passando de 3,3 milhões em 2021 para 4,6 milhões neste ano.
A renda fixa, porém, segue sendo o principal destino dos investimentos brasileiros, concentrando 60,6% do total, enquanto a renda variável responde por 17,6%, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Independentemente do tipo de ativo, a tributação que incide sobre esses investimentos costuma ser alvo de muitas dúvidas por parte do contribuinte e deve ser considerada em sua análise de escolha de investimento.
Conforme explica o empresário contábil e sócio-fundador da Acessus Contabilidade Adauto Frohlic, há, basicamente, dois impostos que incidem sobre investimentos no Brasil: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em ambos, a cobrança se dá sobre o rendimento e não sobre o capital investido. Ou seja, caso não haja rendimento na aplicação, não haverá cobrança desses tributos.
A cobrança do IOF segue a tabela regressiva de 96% a 3%, em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação e se dá da seguinte maneira: se o contribuinte sacar seu investimento no primeiro dia, paga 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente até o 29º dia, quando pagará 3% de IOF sobre o rendimento. Após esse prazo, não há mais a cobrança do imposto.
A cobrança do IR, por sua vez, varia conforme o investimento. "Em renda fixa, o Imposto de Renda tem uma alíquota regressiva, conforme o prazo de investimento, que varia de 22,5% (até 180 dias) até 15%, acima de 720 dias", detalha Frohlic.
Ou seja, na mesma lógica do IOF, quanto maior o prazo de resgate do dinheiro investido, menor é a alíquota cobrada. Esse valor é retido direto pela instituição bancária que administra a aplicação e tais regras valem para pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e empresas do Simples Nacional.
Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, na sua regra geral, pagarão 15% de Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e um adicional de IR de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais. "Nesse caso, o valor retido sobre o rendimento da aplicação é passível de desconto da quantia a pagar apurada pela empresa", pontua Frohlic.
Na renda variável, de modo geral, a tributação se dá pelo método de ganho de capital, com incidência de 15% em operações swing trade (quando a negociação do ativo dura mais de um dia) e 20% em day trade, que é quando as operações se iniciam e se encerram no mesmo dia. A base de cálculo se dá pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do papel.
Para as pessoas jurídicas, a tributação também se dá pelo ganho de capital (diferença entre venda e custo de aquisição). As alíquotas a serem pagas são as mesmas de renda fixa: 15% de IRPJ, 9% de CSLL e um adicional de IR de 10% sobre lucros acima de
R$ 20 mil mensais.
R$ 20 mil mensais.
Frohlic chama atenção ainda que, atualmente, os rendimentos de aplicações financeiras estão isentos de PIS e Cofins para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Além disso, destaca a necessidade de ter bastante cuidado nas operações com criptomoedas e/ou realizadas no exterior. "Recomendamos sempre a busca de orientação de um contador para a melhor apuração e aproveitamento dos benefícios fiscais que existem para cada caso. Sempre lembrando que a apuração de imposto é mensal", explica.
Gestão de tributos dos investimentos exige atenção mensal

Calcular o preço médio dos ativos é um dos principais desafios, diz Gustavo Filardi
NEOLOGICA/DIVULGAÇÃO/JC
Com sistemas cada vez mais avançados de controle sobre movimentações financeiras, o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - em casos do investidor negligenciar o pagamento de seus tributos ou a declaração de seus ativos - é alto. As penalidades envolvem pagamento de juros e multas e, até mesmo, ter o CPF bloqueado, conforme alerta Gustavo Filardi, gerente de produtos da Nelogica - investech brasileira que atua no desenvolvimento de tecnologias avançadas para o mercado financeiro. Nesta entrevista, Filardi dá algumas dicas de como gerenciar a tributação de ativos e apresenta uma solução criada para facilitar a apuração mensal e a declaração anual de IR por parte dos investidores.
JC Contabilidade - Quais são as dicas básicas para investidores em relação aos tributos envolvendo seus ativos?
Gustavo Filardi - Não deixar acumular a apuração dos resultados e impostos de um mês para o outro. Muita gente confunde, acreditando que o Imposto de Renda só é importante ou só precisa receber a atenção do investidor na época da Declaração de Imposto de Renda. A verdade é que o investidor precisa acompanhar, calcular e, se tiver lucro tributável, pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do respectivo imposto, todos os meses. Outra dica importante é tentar sempre aproveitar as regras de isenção ou de redução de imposto que a Receita Federal oferece, como o limite de vendas de swing trade para operações normais, no valor de R$ 20 mil por mês. Isso significa que se o investidor não ultrapassar esse valor estará isento de pagar o IR para essa classe de ativos no mês da apuração.
Contab - Quais são os cuidados que o investidor deve ter todo o mês e como ele pode se beneficiar disso?
Filardi - O que deve ser feito mensalmente é a apuração mensal e, se houver algum lucro tributável, deve ser efetuado o pagamento do Darf . Isso é uma responsabilidade do investidor. Deve-se pagar o respectivo percentual de imposto - nas operações de bolsa, de criptoativos ou do mercado norte-americano - no mês subsequente ao mês da operação. A vantagem dessa apuração mensal, mesmo que o investidor não tenha imposto a pagar, é a de manter a organização em dia e conseguir entender melhor os resultados dos investimentos, inclusive conhecendo possíveis prejuízos a compensar.
Contab - É possível então obter ganhos ao declarar os prejuízos dos investimentos?
Filardi - Os prejuízos anteriores podem ser descontados de ganhos futuros, desde que sejam calculados corretamente, dentro das regras da Receita Federal e que sejam devidamente apontados na Declaração Anual de Imposto de Renda. Dentro de um mesmo ano, o próprio investidor pode abater um prejuízo de um lucro futuro, mas se passar de 31 de dezembro, precisa garantir de que irá declarar corretamente para conseguir aproveitar o benefício.
Contab - E quais as dúvidas mais comuns dos investidores em relação ao IR?
Filardi - Como calcular corretamente o preço médio dos ativos, uma vez que o preço médio se altera a cada nova compra ou a cada nova venda do mesmo ativo. O investidor também tem dúvidas sobre o cálculo de imposto quando opera em várias corretoras e também em como descontar corretamente todas as taxas operacionais que podem ajudar o investidor a pagar menos impostos, como as taxas de corretagem da instituição.
Contab - De que forma a Akeloo pode ajudar o investidor em todasas tarefas?
Filardi - A calculadora de Imposto de Renda da Akeloo foi criada para ajudar o investidor a manter a sua carteira de investimentos organizada, principalmente, no assunto tributação e IR. O usuário da Akeloo cadastra os seus investimentos conectando a sua conta às plataformas integradas - como a Kinvo e a B3 - ou importando suas notas de corretagem. Depois disso, a plataforma calcula e cadastra, automaticamente, proventos e eventos corporativos, como desdobramentos e mudança de nome de papel. O investidor pode acompanhar a rentabilidade da carteira em tempo real, acessar relatórios de lucros ou prejuízos, verificar impostos a pagar, gerando o Darf quando for o caso, além de ter um guia intuitivo para auxiliar na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Principais taxas sobre investimentos
Além dos impostos, o investidor precisa estar atento às taxas que podem ser cobradas e que variam conforme as instituição financeira escolhida. Confira as principais:
Taxa de administração: cobrada pelo serviço de administração do seu investimento.
Taxa de custódia: cobrada pelo serviço de guarda do seu dinheiro.
Taxa de corretagem: cobrada pelo serviço de compra e venda de ações.
Comissões: uma proporção do seu rendimento, cobrada pelo serviço de gestão do seu investimento.
Taxa de carregamento: cobrada sobre o valor de cada depósito realizado no investimento.
Aplicações na bolsa tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda

Ações negociadas em swing trade e que não superem R$ 20 mil por mês são isentas de IR
Theinvestorpost/Pixabay/jc
Como regra geral, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam, durante o ano, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Porém, o que muitos não sabem é que ao aplicar qualquer valor em renda variável na bolsa, a declaração também passa a ser obrigatória.
No caso de ações, embora todos os valores investidos na bolsa devam ser informados na declaração anual, quando os lucros obtidos com a venda de ações e ouro, negociadas em swing trade (quando as negociações ocorrem em dias diferentes) não superar R$ 20 mil por mês, o IR se torna isento. Isenção essa que não vale para operações day trade, ou seja, quando as negociações ocorrem no mesmo dia, nem em operações envolvendo fundos imobiliários e demais ativos.
Há outros tipos de investimentos que são isentos de IR para Pessoas Físicas, mas que, da mesma forma, devem ser declarados ao Leão. A caderneta de poupança; as LCAs (Letra de Crédito Agronegócio), as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário), as CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são alguns exemplos.
Na hora de declarar, são basicamente três informações que os investidores devem informar no IR: quais eram os investimentos no fim de 2022, quais os valores aplicados em cada produto e quais foram os rendimentos obtidos por meio das operações. Nesse momento, é importante ter em mãos documentos, como relatório de ativos financeiros em custódia, por exemplo.