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REPORTAGEM

- Publicada em 22 de Novembro de 2022 às 18:15

Lei de Responsabilidade Fiscal faz 22 anos

 Norma determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas

Norma determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas


JCOMP/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Sancionada há 22 anos pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada um divisor de águas em relação às finanças públicas brasileiras. Em linhas gerais, a norma determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas da União, dos estados e dos municípios. Após mais de duas décadas da lei, a avaliação é de que o balanço dos efeitos gerados a partir da iniciativa é positivo.
Sancionada há 22 anos pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada um divisor de águas em relação às finanças públicas brasileiras. Em linhas gerais, a norma determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas da União, dos estados e dos municípios. Após mais de duas décadas da lei, a avaliação é de que o balanço dos efeitos gerados a partir da iniciativa é positivo.
"Os resultados da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito positivos. E é uma lei necessária para que o povo brasileiro tenha noção de que aquilo que é público é de todos nós e não do governante", destaca o professor convidado da FGV Direito Rio Gabriel Quintanilha.
Estabelecida nos pilares de planejamento, controle, transparência e responsabilização, a LRF (Lei Complementar 101/2000) fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controle de receitas e despesas.
Além disso, conforme a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. O objetivo é que, com isso, o administrador público possa pagar as despesas, sem comprometer orçamentos futuros. Pela LRF são definidos ainda mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.
Em relação aos limites de gastos com pessoal, a norma prevê que a União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens. A legislação também prevê um limite sobre o tamanho da dívida a pública, que não pode ser superior a 200% das receitas correntes líquidas, no caso dos estados, ou a 120%, no caso dos municípios.
Quanto ao planejamento, são previstos mecanismos de organização e planejamento do orçamento público, como a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Determina ainda que recursos vinculados à finalidade específica não podem ser utilizados para outra.
Além disso, adota medidas de transparência na gestão fiscal, determinando ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; de prestações de contas; do Relatório de Gestão Fiscal e de outros documentos.
"A grande importância da LRF está em trazer equilíbrio para as contas públicas, porque antes da sua existência, tínhamos uma péssima cultura, no sentido do gestor público fazer despesas antes do fim de seu mandato, deixando essa conta para outros pagarem", resume o professor convidado da FGV Direito.
O especialista pondera, porém, que, especialmente na última década, a lei foi vítima de alguns truques contábeis, que geraram prejuízos aos seus limites e, consequentemente, à credibilidade das contas públicas de diferentes esferas do governo. "Além disso, tivemos a pandemia, que, obrigatoriamente, gerou mais gastos e um buraco no orçamento público", contextualiza.
O Art.65 da LRF determina que, em caso de calamidade pública (situação excepcional que vigorou no País durante a crise de Covid-19) - ficam suspensos os prazos para recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada líquida aos seus respectivos limites.
Mesmo com as tentativas de burlar a lei e em um cenário recente de explosão de gastos gerados pela pandemia, Quintanilha não vê necessidade em atualizar ou reformular a LRF. "A lei é boa. O problema não está nela, mas em quem deveria cumprir as suas regras e busca subterfúgios para não cumprí-las", pontua.
Para evitar tais desvios, há uma série de punições previstas para quem violar as suas diretrizes. O seu descumprimento pode ser julgado, por exemplo, como crime de responsabilidade ou incorrer na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições estão cassação de mandato, reclusão e multas.
 

LRF foi um grande marco na contabilidade aplicada ao setor público

O papel do contador é essencial para uma gestão pública eficiente, diz Juliana Mancuso

O papel do contador é essencial para uma gestão pública eficiente, diz Juliana Mancuso


JULIANA MANCUSO/ARQUIVO PESSOAL/JC
É consenso de que a contabilidade pública ganhou relevância no País a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor em maio de 2000. Nesta entrevista, a coordenadora da Comissão de Estudos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), contadora e professora, Juliana Rodrigues Mancuso, detalha algumas mudanças provocadas pela lei no ambiente contábil e demais especificidades que envolvem, atualmente, a contabilidade aplicada ao setor público.
JC Contabilidade - O que é e qual o objetivo da contabilidade pública?
Juliana Rodrigues Mancuso - A contabilidade pública (ou contabilidade aplicada ao setor público) se dedica ao registro, acompanhamento e divulgação de informações referentes às transações que impactam o patrimônio e o orçamento dos órgãos e entidades governamentais. É uma ferramenta fundamental para o controle das finanças públicas, proporcionando um retrato acerca da aplicação dos recursos.
Contab - Qual o impacto e mudanças neste segmento da contabilidade após a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Juliana - A publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, trazendo regras relacionadas à gestão das contas públicas, foi um marco de grande destaque na contabilidade aplicada ao setor público no País. Os limites e condições propostos na LRF trouxeram maior atenção aos reflexos contábeis das ações governamentais, buscando evitar a ocorrência de penalidades que restringem a atuação da gestão. Para possibilitar a análise do atendimento aos requisitos da lei pelos entes públicos, passou a ser exigida a elaboração de demonstrativos específicos, com informações oriundas da contabilidade, para retratar o comportamento dos entes em relação a indicadores como despesas com pessoal, endividamento, resultados, entre outros preceitos. Assim, além das atividades de registros, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis anuais, análogas às apresentadas pelas empresas privadas, os entes públicos devem elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, em periodicidade quadrimestral e bimestral, respectivamente, retratando o cenário relativo aos indicadores fiscais dos entes públicos. Outro ponto de destaque trazido pela LRF é a transparência das finanças públicas. Desde sua edição, em 2000, é exigida a ampla divulgação das peças orçamentárias, das prestações de contas e dos demonstrativos fiscais, abrangendo os meios eletrônicos.
Contab - A contabilidade pública é regulada por quais leis e normas?
Juliana - A principal legislação associada à contabilidade pública é a Lei nº 4.320/64, que traz normas gerais para o registro e divulgação de informações contábeis, com enfoque central nos aspectos orçamentários. Apesar de bastante antiga e com extensas discussões acerca de sua revisão, a lei segue vigente e sendo observada. Em termos de normas contábeis, desde o ano de 2008, o Conselho Federal de Contabilidade vem promovendo a convergência da contabilidade governamental aos padrões internacionais, tendo inicialmente publicado as NBC T 16, conhecidas como Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que a partir de 2016 passaram a ser gradativamente substituídas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica do Setor Público (NBC T SP), que seguem o disposto nas normas do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), adotadas por diversos países. Tais normas trazem um maior destaque aos aspectos patrimoniais da contabilidade do setor público, que até então ficavam em segundo plano em comparação às questões orçamentárias.
Contab - De que modo o profissional contábil deve se preparar para esse segmento e como está o mercado nesta área atualmente?
Juliana - A principal forma de ingresso na área é por meio da realização de concurso público, o que envolve a dedicação a uma rotina de estudos. Mesmo que por vezes seja reduzida a contratação de servidores públicos (até mesmo pelas regras fiscais da LRF), sempre há certames abertos em alguma esfera governamental. A contabilidade pública está presente em todos os níveis de governo - (municipal, estadual, distrital e federal), cada um com variados órgãos e entidades que possibilitam uma ampla gama de oportunidades de atuação. Além dos cargos relacionados às atividades de registros contábeis e elaboração de demonstrativos, o setor público também proporciona posições em auditoria (órgãos de controle), sistemas, perícia, entre diversas outras atividades correlatas à profissão. Além das oportunidades de atuação direta em órgãos e entidades públicas, também é possível trabalhar com o tema em empresas de serviços contábeis que prestam atendimento a entes públicos, como consultorias e fornecedores de sistemas.
Contab - Qual a importância do contador para uma gestão pública eficiente?
Juliana - O papel do contador é essencial para uma gestão pública eficiente, pois a correta apuração, acompanhamento e comunicação das informações relacionadas às finanças públicas possibilita uma adequada tomada de decisão sobre a alocação dos recursos públicos, que são escassos e devem ser utilizados com atenção para o melhor atendimento das demandas da sociedade. Ao mesmo tempo, a contabilidade fornece as informações para que os diversos interessados possam analisar como os cofres públicos são geridos. No contexto das regras fiscais, como as trazidas pela LRF, é importante destacar que seu descumprimento pode causar grandes prejuízos à gestão e à população, sendo recomendado que os efeitos dos atos da administração pública, que afetam as finanças passem por análise do contador acerca dos impactos nos indicadores referentes ao tema. Por exemplo, ao extrapolar o limite de despesas com pessoal disposto na LRF, são impostas restrições na contratação de servidores, no recebimento de transferências voluntárias e na contratação de operações de crédito pelo ente, o que pode causar deficiência na prestação de serviços à sociedade.
Contab - Quais as habilidades que um contador público deve ter?
Juliana - Assim como nos demais campos de atuação da profissão, o contador do setor público precisa estar em constante atualização. Além do referido processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, as normas fiscais também mudam com o passar do tempo, bem como os formatos de divulgação das informações, que são padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e atualizados anualmente. Além disso, considerando a diversidade de usuários das informações contábeis e a complexidade envolvida nas diversas regras fiscais, as habilidades de comunicação e simplificação das informações à compreensão dos diferentes públicos, como gestores, mídia, e cidadãos, também é importante para a qualificação da utilização dessas informações. 

Algumas normas dispostas na Legislação

 Eleições
Limita excessos de despesas nos últimos meses do mandato do titular do Poder. A intenção é proteger o sucessor e impedir que gastos extras sejam usados para fins eleitorais.
 Sanções
Pune os entes que descumprirem os limites estabelecidos na lei com a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de novos empréstimos.
 Estimativa de impacto
Determina que a criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes.
 Empréstimos
Proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
 Participação popular
Incentiva a participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração dos planos, leis de diretrizes e orçamentos.
 Denúncia
Considera qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo tribunal de contas ou ao órgão competente o descumprimento das regras estabelecidas pela lei. 
FONTE: AGÊNCIA SENADO