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Contas públicas

- Publicada em 16 de Novembro de 2022 às 00:05

Atuação de PGE e Receita Estadual visa regularização consensual de dívidas

Iniciativa possibilitará a resolução de dívidas de mais de R$ 500 milhões

Iniciativa possibilitará a resolução de dívidas de mais de R$ 500 milhões


MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria Fiscal e 2ª Procuradoria Regional de Caxias do Sul, em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, possibilitará a resolução de dívidas de mais de R$ 500 milhões com empresa do ramo de siderurgia, resultando cerca de 23 débitos, mais de uma dezena de processos.
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria Fiscal e 2ª Procuradoria Regional de Caxias do Sul, em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, possibilitará a resolução de dívidas de mais de R$ 500 milhões com empresa do ramo de siderurgia, resultando cerca de 23 débitos, mais de uma dezena de processos.
Inicialmente, partiu da própria empresa o pedido para celebração de acordo de cerca de R$ 70 milhões, relativamente a créditos tributários resultantes de glosas fiscais envolvendo o aproveitamento de créditos presumidos. Em seguida, na análise do perfil da contribuinte, a Procuradoria ampliou o objeto negocial, a fim de incluir todo o passivo inscrito em dívida ativa numa cláusula de adesão opcional, chegando a mais de meio bilhão em tratativas.
Essa última discussão envolve processos judiciais em que a maior parte está em fase de perícia contábil de cerca de sete estabelecimentos desse agente econômico com atuação mundial.
Após reuniões com os advogados da empresa junto com a Receita Estadual e considerando a modelagem de pagamentos, um acordo de sub-rogação de precatórios foi entabulado, por meio do qual a contribuinte pagará, ainda em 2022, 30% da dívida em dinheiro, despesas processuais e sucumbenciais.
Ao longo de 2023, a empresa amortizará o restante com precatórios sob o regime da sub-rogação, que teve seu fluxo aprimorado nos últimos dias. Caso ativada a cláusula ampliativa de objeto, estima-se o ingresso efetivo de pelo menos R$ 100 milhões.
O Estado ficará, ainda, exonerado de possíveis sucumbências judiciais e reconhecerá alguns pagamentos já realizados nas operações de saída da contribuinte para a composição. Estima-se que tenham sido evitados pelo menos uma dezena de recursos pela PGE-RS e a atuação dela nos demais incidentes resultantes dos litígios. As informações são das assessorias de comunicação da PGE-RS e da Sefaz-RS.
 
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