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Opinião

- Publicada em 09 de Agosto de 2022 às 16:23

Profissional contábil, imprescindível na prestação de contas eleitorais

Lisiane München 
Lisiane München 
Coordenadora do Grupo de Trabalho Eleitoral do CRCRS
Em anos eleitorais, a prestação de contas se torna um assunto pulsante, entre nós, profissionais da contabilidade. Um nicho de grande potencial de crescimento, com o aumento de volume de recursos públicos aplicados em campanhas eleitorais, oriundos da transferência do orçamento da União para financiar os partidos e candidatos, o que, devido às regras de utilização, controle, complexidade e alterações das normas, exige, a cada nova eleição, profissionais qualificados, que precisam de um conhecimento não linear, conectado e multidisciplinar sobre todos os aspectos e particularidades que envolvem uma campanha eleitoral.
Proponho aqui, discorrer, brevemente, sobre o papel dos profissionais da contabilidade no processo eleitoral brasileiro no que tange à prestação de contas eleitorais, em especial, através da exigência do acompanhamento e execução, conforme a obrigatoriedade disposta na Resolução 23.607/2019.
A prestação de contas é de natureza financeira, com o objetivo maior de dar transparência, rastreabilidade e tempestividade às informações e à aplicabilidade dos recursos utilizados no financiamento das campanhas, democratizando o acesso e o controle social, que pode ser exercido por qualquer cidadão por meio do site divulgacandcontas.tse.jus.br.
Neste sentido, a participação do contador ou técnico contábil, reforça o seu papel com a democracia, contribuindo com o trabalho técnico e social registrando informações fidedignas para que estes recursos cumpram de fato a sua finalidade. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que através da inserção das informações, deve ocorrer de forma tempestiva, garantindo o acompanhamento e o controle social, do uso eficiente e correto dos recursos públicos e também do dinheiro arrecadado através do financiamento coletivo, prestando contas de igual forma, não só à Justiça Eleitoral, mas também e, ainda, e, o mais importante, a todos aqueles que contribuíram com as campanhas.
Acabamos de passar por uma "minirreforma", podemos assim dizer, que, dentre as novidades, nos trouxe a regulamentação dos repasses das cotas dos fundos públicos das minorias de gênero e racial, que foram incorporadas à legislação, conforme o art. 17, que trata sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), parágrafo 10 (Incluído pela Resolução nº 23.665/2021), trazendo a obrigatoriedade de obedecer o prazo para repasse dos recursos correspondentes aos percentuais previstos até a data final da entrega da prestação de contas parcial, que deverá ocorrer de 09 a 13 de setembro. Para tanto, uma das leituras obrigatórias para os profissionais da contabilidade que vão atuar nesse segmento é a resolução do TSE nº 23.607/2019, e suas alterações.
Assim, visando a contribuir para a capacitação dos profissionais que atuam na prestação de contas eleitorais do nosso estado, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, instituiu e nomeou o Grupo de Trabalho de Melhorias, Padronização de Procedimentos e Inovações na Legislação Eleitoral. Este grupo, que é integrado por profissionais voluntários, realiza reuniões, com o objetivo de discutir a normatização eleitoral em seus aspectos técnicos, buscando contribuir e garantir maior segurança à atuação, por meio de debates sobre a matéria.
Convido você a acompanhar o debate do tema com mais profundidade e maior detalhamento no webinar Prestação de Contas Eleitoral, promovido pelo CRCRS em 3 de agosto e que está disponível na TV do CRCRS, no Youtube. 
 
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