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Legislação

- Publicada em 19 de Julho de 2022 às 16:15

Regulamentação de apostas esportivas pode gerar milhões em impostos à União

 Lei das Apostas Esportivas prevê que governo promova a regulamentação da atividade até dezembro deste ano

Lei das Apostas Esportivas prevê que governo promova a regulamentação da atividade até dezembro deste ano


Freepik/Divulgação/JC
A Lei das Apostas Esportivas, aprovada pelo então presidente da República Michel Temer em dezembro de 2018, tornou as apostas de cotas fixas, também conhecidas como odds, legais no País. Desde então, esse mercado não parou de crescer no Brasil e já conta com um volume de negócios na casa dos bilhões de reais. Porém, como a regulamentação desse tipo de jogatina ainda não foi concluída, essa movimentação acaba não sendo convertida em arrecadação para a União, algo que deve mudar até o final deste ano.
A Lei das Apostas Esportivas, aprovada pelo então presidente da República Michel Temer em dezembro de 2018, tornou as apostas de cotas fixas, também conhecidas como odds, legais no País. Desde então, esse mercado não parou de crescer no Brasil e já conta com um volume de negócios na casa dos bilhões de reais. Porém, como a regulamentação desse tipo de jogatina ainda não foi concluída, essa movimentação acaba não sendo convertida em arrecadação para a União, algo que deve mudar até o final deste ano.
A legislação de número 13.756 estabelece que o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) promova a regulamentação das apostas esportivas no tempo limite de quatro anos, prazo que se encerra em dezembro próximo. Enquanto isso não é concretizado, a atividade opera em meio a um limbo jurídico e é permitida somente se o site de apostas estiver hospedado fora do Brasil.
"A maioria das empresas do mercado de apostas esportivas que operam no Brasil possuem empresas offshore do mesmo grupo econômico sediadas em outros países, de modo que, funcionam, até então, apenas por meio de sites de palpites, hospedados em domínios de redes internacionais e seguindo a legislação do país de origem", explica André Feher, associado da equipe de Direito Desportivo e Entretenimento do escritório CSMV Advogados.
Neste cenário, conforme Feher, o acesso do apostador a seus direitos é bastante dificultado, uma vez que, caso tenha algum problema junto à plataforma de apostas, é preciso recorrer à Justiça nos próprios países contratantes dessas empresas.
Em relação aos tributos, a lei sancionada em 2018 já definia alguns dos impostos a serem cobrados dos operadores autorizados a partir da regulamentação das apostas. Inicialmente, a ideia era de que o Brasil utilizasse o modelo de tributação sobre o valor bruto para a prática, também conhecido como turnover. Porém, foi aprovada uma mudança na legislação que alterou a base tributária dos palpites esportivos para o modelo conhecido como Gross Gaming Revenue (GGR). Com isso, o imposto arrecadado deverá ser sobre o valor líquido, ou seja, somente sobre o lucro da casa de apostas.
"A incidência direta sobre o faturamento dos operadores será de aproximadamente 18,5%. Do lado do apostador, os prêmios ganhos também recolherão Imposto de Renda", explica o CEO da Betsson no Brasil, André Gelfi. Segundo o executivo, o potencial de crescimento do mercado no País é enorme. "Nos últimos dois anos, o setor dobrou de tamanho e deve seguir crescendo aproximadamente dois dígitos ao ano", prevê.
Além da legalização das apostas esportivas, em 2018, ele cita outros fatores que colaboraram para a expansão da modalidade no País, como o período da pandemia - que impulsionou a busca pelo entretenimento online - e a implementação do sistema de pagamento Pix, que propagou-se rapidamente no e-commerce brasileiro.
Levantamento da consultoria H2 Gambling Capital, especialista em jogos e apostas, aponta que a atividade faturou cerca de R$ 12,5 bilhões no Brasil em 2020. No mundo todo, conforme dados da Grand View Research, o mercado foi avaliado em US$ 59,6 bilhões - podendo chegar até US$ 127,3 bilhões em 2027.
Conforme Feher, os benefícios de regulamentar o segmento não se resumem ao fato de o País passar a ter uma nova fonte de receita por meio da arrecadação de tributos. "Certo é que haverá mais espaço para geração de empregos, principalmente, nos setores de publicidade e tecnologia da informação - aplicativos, eventos esportivos, entre outros, que fazem parte desse ecossistema", cita.
Além disso, ele ressalta que será possível ter um maior controle e obter mais transparência das casas de apostas que irão operar no Brasil a partir das licenças que serão concedidas. Outro ponto mencionado pelo especialista é a possibilidade da criação de uma agência reguladora para coibir, por exemplo, casos de manipulação de resultados nos esportes. "Essas oportunidades não só possibilitarão um ambiente esportivo mais saudável e íntegro, como profissionalizará o mercado de apostas esportivas em solo brasileiro", defende.
 

Marco regulatório é determinante para segurança do mercado de apostas

Não regulamentar a atividade significa que não haverá segurança e o jogo continuará ocorrendo, diz Seckelmann

Não regulamentar a atividade significa que não haverá segurança e o jogo continuará ocorrendo, diz Seckelmann


UDO SECKELMANN/ARQUIVO PESSOAL/JC

O governo federal cobrará
R$ 22,2 milhões para conceder licença que permitirá aos operadores atuarem no Brasil pelo período de cinco anos. É isso que diz o texto da minuta do decreto regulamentador para os sites de aposta. Assim, empresas estrangeiras que desejarem seguir operando no mercado brasileiro precisarão abrir uma filial no País, com representantes em diferentes setores, como jurídico, contábil e de compliance.

Mesmo com todos esses contrapesos, a União enfrenta resistências até mesmo de aliados no Congresso Nacional para que a regulamentação avance, em especial, da bancada evangélica, que tem se colocado contrária à qualquer tipo de jogo que envolva apostas em dinheiro. Para o especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta, Udo Seckelmann, porém, os mecanismos para lidar com problemas ocasionados a partir da atividade - como a dependência de jogos de azar - passariam pela própria regulamentação.
"As casas de apostas não têm obrigação legal de seguir os princípios do jogo responsável ou estabelecer travas de proteção em sua plataforma para que não haja exploração da vulnerabilidade desse indivíduo", disse em entrevista sobre o tema ao JC Contabilidade.
JC Contabilidade - Quais são os riscos do mercado de apostas esportivas não ser regulamentado?
Udo Seckelmann - O marco regulatório é importantíssimo para dar segurança a todos os principais interessados no mercado de apostas: apostadores, casas de apostas e estado. Não regulamentar a atividade significa que não haverá segurança jurídica para ninguém e o jogo continuará ocorrendo. Um grande exemplo disso é o jogo patológico. Enquanto não tivermos um mercado regulado e uma fiscalização efetiva da atividade, não saberemos quem são, quantos são e onde estão esses apostadores patológicos e estabelecer formas de protegê-los. Deixar como está significa fingir que esse problema não existe.
Contabilidade - Há alguma estimativa do potencial de arrecadação aos cofres da União a partir da tributação da atividade?
Seckelmann - A Lei 13.756/2018 estabeleceu a tributação do operador sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) e a tributação do apostador na fonte (30% sobre os prêmios acima de R$ 1.903,98). Sobre o potencial de arrecadação, é difícil de mensurar pois não se sabe ao certo a movimentação total das casas que hoje oferecem apostas aos brasileiros. Também não se sabe quantas empresas terão capacidade de se licenciar no Brasil.
Contabilidade - E como deve ocorrer o modelo de licenciamento às operadoras?
Seckelmann - De acordo com o que foi divulgado na terceira minuta do decreto regulatório do Ministério da Economia, espera-se que o modelo de licenciamento ocorra por meio da emissão de autorizações pelo ente regulador. Assim, basta o operador cumprir todos os requerimentos que serão estabelecidos no decreto para conseguir uma licença válida por cinco anos, sem limitação no número de operadores.
Contabilidade - Há exemplos no exterior de regulamentação desse segmento que o Brasil poderia se inspirar?
Seckelmann - Existem vários. Uma vantagem que o Brasil tem por ser um dos últimos países a regulamentar a atividade é exatamente aplicar as práticas que deram certo em outros países e se afastar de práticas que deram errado. Reino Unido, Dinamarca e Espanha são alguns exemplos de boas práticas.
Contabilidade - Há casos de investigação envolvendo jogadores em esquemas de manipulação de resultados para favorecer apostadores. Como prevenir casos semelhantes por aqui?
Seckelmann - A minuta de decreto regulatório estabelece a necessidade de contratação de serviços de integridade e monitoramento de apostas pelos operadores para fins de obtenção da licença. Não obstante, não é preciso esperar a regulamentação para isso. Os entes desportivos e operadores podem, desde já, contratar os serviços dessas empresas para proteger a integridade das competições no Brasil.
Contabilidade - Haverá alguma diretriz quanto à publicidade das marcas no mundo do futebol?
Seckelmann - Sim. A minuta de decreto regulatório estabelece que operadores não licenciados serão proibidos de fazer publicidade no Brasil. O PL 1.153/2019 (Lei Geral do Esporte), por sua vez, estabelece que operadores de apostas sem representante legal no Brasil não poderão fazer publicidade no esporte brasileiro.

Invasão de casa de apostas como patrocinadoras do esporte gera preocupação

Apropriação das marcas sem autorização incorre em violação, diz André Feher

Apropriação das marcas sem autorização incorre em violação, diz André Feher


CSMV/DIVULGAÇÃO/JC
Conforme levantamento do portal iGaming Brazil, as casas de apostas patrocinam, atualmente, 19 dos 20 times que estão na série A do Campeonato Brasileiro. A exceção é o Athletico-PR, que encerrou, recentemente, o contrato com uma empresa do segmento.
O associado da equipe de direito desportivo e entretenimento do CSMV Advogados, André Feher, considera que a lei que legaliza as apostas esportivas não possui disposição sólida sobre a exploração por essas empresas das marcas, imagens e emblemas das entidades de prática desportiva, o que é motivo de preocupação.
"O que ocorre, atualmente, é a apropriação de forma indistinta e indevida das marcas dos atores do mercado do esporte, como os clubes e os atletas profissionais, sem qualquer tipo de autorização - incorrendo em clara violação ao artigo 87 da Lei Pelé e diversas outras disposições da legislação pátria", alerta o advogado.
Segundo ele, sem o devido licenciamento de uso de tais direitos de imagem pelos clubes e atletas, estes não poderiam ser veiculados pelas empresas de apostas. "Enquanto isso, a utilização de tais símbolos e imagens configura ilícito passível de responsabilização civil e criminal, podendo incorrer no impedimento de atuação da empresa do país", conclui Feher.
Outro ponto relevante está atrelado à Lei Geral de Proteção de Dados, visto que as plataformas de apostas processam diversos dados sensíveis aos usuários, como informações bancárias e patrimoniais. Porém, como as empresas de apostas esportivas não estão sediadas em solo brasileiro, as exigências da LGPD podem não ser aplicadas enquanto não houver a regulamentação, conforme explica Feher.
"Dessa forma, dificilmente o tratamento de dados nas plataformas é feito em conformidade à LGPD e, em consequência, os apostadores estão submetidos a um alto risco de serem vítimas de um potencial vazamento de dados, prejudicando a privacidade e segurança de suas informações bancárias", exemplifica o advogado.