O Conselho Monetário Nacional publicou recentemente duas resoluções que ampliam a exigência de liquidez das instituições financeiras e redefinem os critérios de uso do Fundo Garantidor de Créditos. As medidas, que ainda serão regulamentadas pelo Banco Central, caminham em uma direção que, para muitos profissionais do mercado financeiro, já deveria ter sido adotada há bastante tempo: o melhor alinhamento dos incentivos dentro do sistema.
Criado para proteger o depositante, o FGC manteve, durante anos, um aspecto relativamente descoberto do ponto de vista regulatório: os incentivos dados ao gestor da instituição financeira na alocação dos recursos captados.
Na prática, o modelo concentrava a contribuição ao fundo muito mais no volume captado do que no risco assumido pela instituição na utilização desses recursos. Ou seja, o incentivo regulatório não diferenciava quem fazia uma gestão prudente dos ativos e quem assumia posições mais agressivas ou alavancadas.
Esse talvez seja o principal ponto dessas medidas: a sinalização de que a contribuição para os mecanismos de garantia poderá passar a considerar o perfil de risco da operação ativa da instituição financeira.
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