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Opinião

- Publicada em 03 de Dezembro de 2023 às 20:10

As decisões sobre o vínculo de emprego no radar do STF

Matheus Lemos é sócio-advogado do RMMG Advogados e mestre em Direito

Matheus Lemos é sócio-advogado do RMMG Advogados e mestre em Direito


RMMG Advogados/divulgação/jc
Matheus Lemos
Matheus Lemos
Uma novidade no Supremo Tribunal Federal (STF) vem dando esperança a empresários e surpreendendo quem atua na Justiça do Trabalho. Em determinadas situações - e com alguma frequência -, o órgão de cúpula do Poder Judiciário tem cassado as decisões desta justiça especializada que reconhecem o vínculo de emprego. A divergência entre os julgados trabalhistas e a autoridade do STF é reconhecida em um tipo de ação de rito sumário denominada Reclamação Constitucional, e isso vem causando grande repercussão no mundo juslaboral.
Ainda no ano de 2018, o STF julgou, em conjunto, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958.252. Na decisão final desses julgamentos, foram firmadas duas teses, segundo as quais, em suma, é constitucional tanto a terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim, assim como também qualquer outra forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas. O tribunal entendeu que é necessário um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção do trabalho.
Agora, todo julgado trabalhista que anula um contrato de natureza civil ou comercial é potencialmente divergente das teses em questão. Algumas decisões dos tribunais trabalhistas, ao considerarem nulos os pactos entre empresas e, como consequência, declararem o vínculo de emprego do trabalhador da empresa contratada com a contratante, efetivamente violam os precedentes em questão. Por exemplo, o STF vem cassando decisões que anulam contrato de representação comercial com pessoa jurídica e declaram o vínculo com o representante. Mas também tem anulado decisões que consideram inválidos contratos de prestação de serviço celebrados com pessoas físicas, e até mesmo invalidado acórdãos que desconsideram a inclusão de sócio minoritário em sociedade.
As circunstâncias presentes nas ações como autorizadoras da sua cassação são variadas. Geralmente consistem em aspectos que demonstram a ausência de contrato de emprego, mas que são ignorados porque a Justiça do Trabalho costuma presumir a fraude e impor condenações elevadas e desproporcionais. O STF, por exemplo, já cassou acórdão que declarou o vínculo de emprego anulando contrato comercial celebrado com empresa que existia há muitos anos antes da celebração, fazendo valer a presunção de que uma empresa que já existia não poderia ter sido constituída apenas para realizar uma fraude. O tribunal também já anulou decisão trabalhista que desconsiderou o fato de que o trabalhador não era hipossuficiente e que tinha condições de escolher seu tipo de contrato.
Considerando que a Justiça do Trabalho não dava qualquer indício de que alteraria o tratamento dispensado aos casos de vínculo empregatício, é salutar a atuação do STF. O que o órgão faz é equalizar a questão, que pendia injustificadamente para um lado, e mostrar como devem ser interpretados seus precedentes.
Essas reclamações que envolvem decisões sobre o vínculo de emprego ainda são novidade, mas é perceptível a tendência de que passem cada vez mais a serem acolhidas. Algumas delas ainda não obtêm êxito, mas por algum problema de forma no pedido ou de adequação aos precedentes. Para que se obtenha uma decisão favorável, é imprescindível o trabalho da advocacia especializada na análise do caso, avaliando se o julgado efetivamente diverge dos precedentes e formulando o pedido de forma adequada, garantindo assim o êxito.
 *Sócio-advogado do RMMG Advogados e mestre em Direito