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Com a Palavra

- Publicada em 06 de Agosto de 2022 às 15:00

Regulamentação de criptomoedas deixa investidores mais seguros

Trindade diz que a regulação e normatização trarão maior segurança jurídica aos investidores

Trindade diz que a regulação e normatização trarão maior segurança jurídica aos investidores


Divulgação/JC
Luciane Medeiros
A regulamentação das criptomoedas deve constituir um marco importante no universo das moedas digitais no Brasil. Esse tipo de operação vem crescendo no País, uma das cinco nações com maior número de investidores, chegando a cerca de 10 milhões de brasileiros. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e sócio do escritório Neubarth Trindade Advogados, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei que cria regras para atividades envolvendo criptomoedas é um passo decisivo para o reconhecimento dos ativos virtuais. Além disso, o Banco Central trabalha para lançar o Real Digital, sistema que permitirá a realização de transferências de valores sem a necessidade da intermediação de bancos.
A regulamentação das criptomoedas deve constituir um marco importante no universo das moedas digitais no Brasil. Esse tipo de operação vem crescendo no País, uma das cinco nações com maior número de investidores, chegando a cerca de 10 milhões de brasileiros. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e sócio do escritório Neubarth Trindade Advogados, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei que cria regras para atividades envolvendo criptomoedas é um passo decisivo para o reconhecimento dos ativos virtuais. Além disso, o Banco Central trabalha para lançar o Real Digital, sistema que permitirá a realização de transferências de valores sem a necessidade da intermediação de bancos.
Empresas & Negócios (E&N) - Quais são os maiores riscos ao investir em criptomoedas?
Manoel Gustavo Neubarth Trindade - Podemos dizer que o maior risco de se investir em criptmoedas é a grande volatilidade a qual estão expostas, pois suas cotações podem sofrer, e efetivamente sofrem, grandes e rápidas alterações. Como as criptomoedas não são moedas soberanas e, entre as mais conhecidas, como é o caso do Bitcoin, tratam-se de arranjos distribuídos, não há um garantidor central do qual se possa cobrar eventuais prejuízos indevidos que sejam experimentados.
E&N - Quais são as vantagens desse tipo de aplicação?
Trindade - As vantagens são várias, por se tratarem de ativos alternativos aos já existentes, inclusive contra a inflação que está a ocorrer com a maior parte das moedas ao redor do mundo. Outra grande vantagem é a facilidade de se operar e os baixíssimos custos de transação, sendo possível realizar transferências com grande rapidez, simplicidade e custos muito reduzidos.
E&N - De que forma a regulamentação trará mais segurança aos investidores?
Trindade - A regulação e a normatização poderão trazer maior segurança jurídica ao prever expressamente a possibilidade de utilização e operação com as criptomoedas, aumentando suas hipóteses de aplicação, inclusive de modo a tornar a admissão junto ao sistema financeiro tradicional mais facilmente factível.
E&N - No que consiste o PL 4401/2021?
Trindade - O Projeto de Lei 4401/2021, aprovado no Senado no dia 26 de abril de 2022, visa a regulamentar as operações envolvendo criptomoedas no Brasil, mas não está imune a críticas. Agora, o texto que volta para a análise da Câmara dos Deputados é o substitutivo apresentado pelo Relator, senador Irajá (PSD-TO), que incorporou ideias de outros projetos anteriores sobre a mesma temática. A proposta traz diretrizes para a "prestação de serviços de ativos virtuais" e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços, pode constituir um avanço, mas certamente poderia ser ainda muito mais aprimorado.
E&N - É possível apontar motivos que levem o Brasil a fazer tantas operações com criptomoedas?
Trindade - Sim, observamos no Brasil uma fácil e rápida assimilação das novas tecnologias e dos seus benefícios. Nesse sentido, várias já são as aplicações com criptoativos em geral que se observam a desenvolver no Brasil, assim como um grande número e volume de operações com criptomoedas. Outro fator talvez seja o nosso histórico (já um pouco distante) de grande inflação (hiperinflação) e mesmo desconfiança com políticas de bloqueio de poupança pelos governos, o que leva a se buscar alternativas que proporcionam maior independência e autodeterminação. De forma semelhante à temática dos criptoativos, observam-se inovações recentes implantadas no Brasil, como ocorreu com o advento das Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SPE) que, basicamente, são plataformas que ligam tomadores de crédito e concedentes. Em linhas gerais, tratam-se de fintechs, as quais reduzem os custos de transação no sistema financeiro e, assim, aumentam a competição nos mercados, promovendo maior eficiência econômica. Na mesma linha, outro grande avanço foi o PIX, hoje já totalmente consolidado.
E&N - As criptmoedas podem influenciar na forma como os bancos tradicionais oferecem seus produtos aos clientes?
Trindade - Antes de mais nada, é importante dizer que a tecnologia que subsidia as criptomoedas já vem sendo incorporadas pelos bancos tradicionais. Ademais, os bancos já estão começando a oferecer produtos relacionados aos criptoativos e criptomoedas, até mesmo porque volumes consideráveis de recursos estão sendo drenados para estas novas realidades. Ainda, a tecnologia que oportuniza o surgimento dos criptoativos poderá impactar a forma como os bancos tradicionais oferecem os seus produtos no sentido de permitir menor centralização, ensejando a possiblidade de um sistema financeiro com menor concentração, maior portabilidade e interoperabilidade.
E&N - O que é o Real Digital e o que representará para o sistema financeiro nacional?
Trindade - O Real Digital, capitaneado pelo Banco Central (BC), poderá ser uma revolução sem precedentes e poderá afetar diretamente os bancos. Ao que se sabe até agora, a tecnologia a ser utilizada é a blockchain, sistema que registra transações pela internet e que permite o funcionamento dos criptoativos e, dentre eles, as chamadas criptomoedas ou moedas digitais. Atualmente, a cada R$ 5,00, em torno de R$ 4,00 estão depositados nas cinco maiores instituições bancárias do Brasil. Isto é, observa-se no Brasil uma concentração bancária que gira em torno de 80%, uma das maiores do mundo. O Real Digital, somado à regulamentação dos criptoativos, poderá contribuir para diminuir a concentração, democratizando o acesso ao sistema financeiro e facilitando as transações, uma vez que, pelo menos potencialmente, em virtude dessa tecnologia, não será necessária a intermediação de um banco para realização de operações financeiras.
E&N - Como o Real Digital vai funcionar?
Trindade - Com o Real Digital, o dinheiro poderá sair de uma carteira digital para outra, sem a necessidade de uma instituição financeira intermediando. O PIX, outro excelente exemplo, foi uma grande revolução. Mas esse sistema ainda necessita de uma instituição bancária. Com criptoativos e o Real digital, isso não será mais necessário, sobretudo a depender do modelo eleito pelo Banco Central. Dessa forma, a tendência é que os bancos se adaptem. O Real Digital também poderá facilitar e baratear a criação de contratos de empréstimos personalizados, para poucos dias ou com pagamentos em meses específicos. E, ainda, pode favorecer a integração com sistemas de pagamentos internacionais, permitindo que se faça uma compra em outro país com conversão imediata. Sem falar no potencial disruptivo dos contratos inteligentes (smart contracts), os quais se tornam muito mais viáveis com o surgimento de moedas digitais soberanas, menos voláteis e com maior segurança jurídica. Diferentemente do Bitcoin e de outros criptoativos, o Real digital estará sob o controle do Banco Central, ou seja, será uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC, na sigla em inglês). Na prática, será reconhecida oficialmente como moeda brasileira, isto é, o próprio Real, em versão digital.
 
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