Ana Esteves, especial para o JC
O Banco Votorantim (BV), um dos credores da Cotribá (Cooperativa Agrícola Mista General Osório), de Ibirubá, recorreu à decisão da justiça que autorizou, no final de abril deste ano, o processo de recuperação judicial (RJ) da cooperativa, e conseguiu a suspensão da mesma junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A justificativa da instituição financeira, para quem a cooperativa deve mais de R$ 15 milhões, se deve à impossibilidade legal de uma cooperativa utilizar o mecanismo de RJ, o qual é viável apenas para empresas. O entendimento consolidado, no âmbito dos tribunais, é de que cooperativas agropecuárias não podem pedir recuperação judicial, mas sim, liquidação extrajudicial, como ocorreu com as cooperativas Piá e Languiru. A recuperação judicial confere maior proteção para o devedor, permite maior margem para negociação coletiva - com a aprovação da maioria dos credores e sem precisar da anuência de todos eles -, diferentemente da liquidação extrajudicial.
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