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Publicada em 16 de Dezembro de 2025 às 15:06

Governo gaúcho sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO para setor arrozeiro

Medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos

Medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos

Federarroz/Divulgação/JC
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos com participação ativa das entidades representativas, entre elas a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag).A lei tem origem no projeto 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. A partir da mudança, os recursos arrecadados pela CDO, tributo estadual que incide sobre quem produz ou beneficia arroz em casca no Estado, passam a poder ser utilizados além do custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), permitindo apoio direto aos produtores.

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