O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos com participação ativa das entidades representativas, entre elas a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag).A lei tem origem no projeto 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. A partir da mudança, os recursos arrecadados pela CDO, tributo estadual que incide sobre quem produz ou beneficia arroz em casca no Estado, passam a poder ser utilizados além do custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), permitindo apoio direto aos produtores.
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