A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, nesta terça-feira (24), de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal para debater os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos.
A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó, esteve presente na discussão e destacou os principais pontos que devem ser aperfeiçoados no regime diferenciado de tributação para o pequeno produtor rural, no Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma.
A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó, esteve presente na discussão e destacou os principais pontos que devem ser aperfeiçoados no regime diferenciado de tributação para o pequeno produtor rural, no Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma.
Segundo Maria Angélica, a confederação entende que alguns ajustes precisam ser feitos na redação para garantir a competividade dos empreendedores familiares rurais, com receita anual de até RS$ 3,6 milhões, e evitar o aumento da carga tributária dos preços dos alimentos e, consequentemente, da inflação brasileira.
“Nesse momento da regulamentação é importante analisar os impactos e propor melhorias para esse regime. Para nós, é necessário promover a garantia da segurança jurídica e o cumprimento do princípio da não-cumulatividade de crédito”, disse.
O primeiro ponto, informou a assessora, diz respeito sobre o conceito de alimento in natura. Hoje, se um alimento for submetido a um processo de industrialização, seja embalagem ou higienização, ele deixa de ser in natura. Maria esclareceu que é importante retirar a questão da embalagem, pois muitos alimentos, inclusive orgânicos, são comprados embalados.
Outro ajuste importante proposto pela CNA trata do valor do crédito presumido que o pequeno produtor deve gerar para a agroindústria. Se esse crédito não for competitivo ao valor que o médio e grande produtor geram, que é um crédito cheio, as agroindústrias podem escolher de quem comprar os alimentos.
E para Maria Angélica, isso poderia causar uma evasão no campo, principalmente dos pequenos produtores. “Precisamos garantir que o valor do crédito seja no mínimo relacionado à alíquota geral do IBS e CBS, com desconto de 60%. É fundamental promover a competitividade entre todos os produtores”.
Durante sua fala, a representante da CNA citou ainda a desoneração de bens de capital. “O PLP traz a desoneração de maquinário, implemento e equipamento agrícolas, mas ainda vai ser regulamentado. Portanto, defendemos essa regulamentação, pois todo acúmulo para o produtor acaba gerando um efeito cascata que é o aumento do preço dos alimentos”, explicou.
Durante a audiência, a porta-voz defendeu a inclusão de sucos, castanhas, mel, fungos e óleos vegetais na cesta básica no anexo I do PLP 68/2024, para garantir segurança jurídica ao setor.
Outros ajustes também foram levados ao Senado, sendo eles: a compensação de crédito da CBS; a não cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas artesanais; inclusão de alimentos na redução de 60%, lista de insumos agropecuários; não incidência do IBS e CBS nas operações com imóveis rurais; sem prazo para utilização dos créditos; Imposto Seletivo não incidir sobre aeronaves de pulverização; variações não serem estorno de crédito ou fato gerado do tributo; e diferimento na compra de produção rural.
“Nesse momento da regulamentação é importante analisar os impactos e propor melhorias para esse regime. Para nós, é necessário promover a garantia da segurança jurídica e o cumprimento do princípio da não-cumulatividade de crédito”, disse.
O primeiro ponto, informou a assessora, diz respeito sobre o conceito de alimento in natura. Hoje, se um alimento for submetido a um processo de industrialização, seja embalagem ou higienização, ele deixa de ser in natura. Maria esclareceu que é importante retirar a questão da embalagem, pois muitos alimentos, inclusive orgânicos, são comprados embalados.
Outro ajuste importante proposto pela CNA trata do valor do crédito presumido que o pequeno produtor deve gerar para a agroindústria. Se esse crédito não for competitivo ao valor que o médio e grande produtor geram, que é um crédito cheio, as agroindústrias podem escolher de quem comprar os alimentos.
E para Maria Angélica, isso poderia causar uma evasão no campo, principalmente dos pequenos produtores. “Precisamos garantir que o valor do crédito seja no mínimo relacionado à alíquota geral do IBS e CBS, com desconto de 60%. É fundamental promover a competitividade entre todos os produtores”.
Durante sua fala, a representante da CNA citou ainda a desoneração de bens de capital. “O PLP traz a desoneração de maquinário, implemento e equipamento agrícolas, mas ainda vai ser regulamentado. Portanto, defendemos essa regulamentação, pois todo acúmulo para o produtor acaba gerando um efeito cascata que é o aumento do preço dos alimentos”, explicou.
Durante a audiência, a porta-voz defendeu a inclusão de sucos, castanhas, mel, fungos e óleos vegetais na cesta básica no anexo I do PLP 68/2024, para garantir segurança jurídica ao setor.
Outros ajustes também foram levados ao Senado, sendo eles: a compensação de crédito da CBS; a não cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas artesanais; inclusão de alimentos na redução de 60%, lista de insumos agropecuários; não incidência do IBS e CBS nas operações com imóveis rurais; sem prazo para utilização dos créditos; Imposto Seletivo não incidir sobre aeronaves de pulverização; variações não serem estorno de crédito ou fato gerado do tributo; e diferimento na compra de produção rural.