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Cooperativismo

- Publicada em 28 de Outubro de 2022 às 18:49

TJRS confirma liquidação judicial da Cotrijuí

Cooperativa que já foi a maior da América Latina tem dívida que supera os R$ 2,3 bilhões

Cooperativa que já foi a maior da América Latina tem dívida que supera os R$ 2,3 bilhões


COTRIJUI/DIVULGAÇÃO/JC
Claudio Medaglia
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou na quinta-feira (27), de forma unânime, a liquidação judicial da Cooperativa Agropecuária & Industrial Ltda (Cotrijuí). Com um patrimônio avaliado em R$ 375 milhões, a cooperativa de 65 anos, que já foi considerada uma das maiores da América Latina, tem uma dívida superior a R$ 2,3 bilhões, conforme o último balanço, de julho de 2021.
A decisão encaminha o fim de um desgastante processo iniciado ainda em 2014, quando os próprios associados deliberaram pela liquidação extrajudicial da cooperativa, por conta de décadas de dificuldades financeiras, mas que ganhou novos contornos quando a trading chinesa Chinatex Grains & Oils, com US$ 10,5 milhões a receber, pediu a conversão para liquidação judicial.
Para complicar ainda mais a situação, o Ministério Público deflagrou uma ação em janeiro de 2018 para investigar supostos crimes que teriam sido cometidos pelos gestores. A Justiça local
afastou toda a diretoria da cooperativa e nomeou o escritório Brizola e Japur - Administração Judicial como liquidante judicial. Toda a gestão da cooperativa passou a ser fiscalizada pelo juiz. Nada podia ser feito sem a sua autorização.
Em outubro de 2019, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, da 1ª Vara Cível de Ijuí, julgou procedente o pedido para que a liquidação fosse feita judicialmente. A sentença deu origem a mais de uma dezena de recursos interpostos por associações de credores, funcionários, amigos e associados da Cotrijuí, que pretendiam ainda encontrar formas para recuperar a cooperativa.
Na sessão do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, os desembargadores julgaram os recurso de apelação e confirmaram, na íntegra, a sentença do juiz Guilherme Corrêa.
“Esse resultado confirma a situação de insolvência da cooperativa e permite o prosseguimentos dos atos pertinentes à liquidação, a saber a alienação dos bens para pagamento de credores segundo uma ordem legal”, observa o advogado Rafael Brizola, do escritório administrador judicial da Cotrijuí.
Representante de um dos grupos que questionavam a liquidação da cooperativa, o advogado Carlos Alberto Bencke disse que o caso ainda não está encerrado. Apesar da decisão desfavorável, ainda cabe recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Estado e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.
“Não há conformismo por parte dos 19 mil associados, que dependem da Cooperativa para a sobrevivência de suas famílias. Temos certeza de que o Direito nos socorre e que a Cotrijuí possui patrimônio que permite o soerguimento da instituição”, afirmou.
Bencke admite as dificuldades, mas diz haver um “movimento sólido, inclusive de interessados nas commodities produzidas pela Cotrijuí, dispostos a financiar a recuperação da Cotrijuí”. Ainda, segundo ele, a venda do ativo pretendida pela administração judicial, ao menos neste momento, não seria necessária.
“Primeiro, porque não há perigo de perecimento destes ativos, a maioria imóveis e maquinário industrial em completo uso por diversos arrendatários. Segundo, porque todos estão rendendo aluguéis ou, como nos supermercados, faturamento entre 100 e 150 milhões ano”.
De acordo com o administrador da Cotrijuí, entretanto, não houve, nesses quase cinco anos em que acompanha o caso, nenhuma proposta viável para recuperar a cooperativa. “A Cooperativa não pagava em dia nem os salários de seus funcionários quando assumimos. Hoje, ao menos salários, tributos e fornecedores estão em dia”.
Advogado da Chinatex, Fernando Pellenz, do escritório Souto Correa, considerou a decisão mais um sinal da posição de vanguarda do Judiciário gaúcho.
“Finalmente, a administração judicial poderá dar sequência à liquidação e pagar os credores. Há centenas de funcionários demitidos que não receberam sequer as verbas rescisórias. Alguns, infelizmente, até já morreram. Além disso, muitos ativos da cooperativa estão virando sucata e precisam ser vendidos imediatamente. A liquidação precisa prosseguir o mais rápido possível. Embora o procedimento a ser adotado seja complexo, já que casos de liquidação judicial de cooperativas são raros de acontecer”.
Pellenz pondera que a lei das cooperativas deveria prever uma solução similar à lei de falências.
“Da forma como ocorre hoje, a liquidação extrajudicial se dá sem a interferência do Poder Judiciário, e os credores ficam completamente à mercê das decisões tomadas pelas cooperados”, argumenta.
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