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- Publicada em 21 de Setembro de 2022 às 16:32

Federarroz avança em ação sobre rotulagem da origem do arroz

Ação da entidade para que legislação nacional seja cumprida vem desde 2017

Ação da entidade para que legislação nacional seja cumprida vem desde 2017


Paulo Rossi/Divulgação JC
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota, assinada pelo diretor jurídico da entidade, Anderson Belloli, informando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela federação e autuada sob o nº 5015831-98.2017.4.04.7100/RS, deu provimento ao recurso da entidade, determinando que o processo volte à primeira instância e seja devidamente instruído e sentenciado pela Justiça Federal.
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota, assinada pelo diretor jurídico da entidade, Anderson Belloli, informando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela federação e autuada sob o nº 5015831-98.2017.4.04.7100/RS, deu provimento ao recurso da entidade, determinando que o processo volte à primeira instância e seja devidamente instruído e sentenciado pela Justiça Federal.
A Ação Civil Pública, iniciada no ano de 2017 pela Federarroz, busca, entre diversos pedidos, que seja cumprida a legislação de regência, no sentido de que a totalidade do arroz embalado, rotulado e ofertado ao consumidor brasileiro informe o país de origem do cereal/grão utilizado na fabricação do produto.
O Tribunal reconheceu, nos termos da própria decisão, a legitimidade da Federarroz no ajuizamento da ação, já que “não há como - no caso específico (que envolve a omissão do agente regulador na aplicação de normas que regulam o mercado) - dissociar a defesa dos interesses dos integrantes do setor orizícola (que, de rigor, cumprem as normas sanitárias e de comercialização) da tutela dos interesses dos consumidores (à informação adequada sobre os produtos expostos à venda), do meio ambiente, da saúde pública (identificação da origem dos insumos) e da ordem econômica (promoção do desenvolvimento econômico sustentável)”.
A ação ajuizada em março de 2017 solicita que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra a legislação referente à rotulagem de alimentos. De acordo com a legislação brasileira, todo o alimento produzido fora do alcance do consumidor deve informar em sua embalagem a origem da matéria-prima utilizada.
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