Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Porto Alegre, domingo, 17 de agosto de 2025.

Pesca

- Publicada em 07 de Junho de 2022 às 18:33

TRF4 mantém suspensão da pesca de arrasto no litoral gaúcho

Pesca de arrasto tem impacto ambiental e prejudica a atividade de pesca artesanal no Estado

Pesca de arrasto tem impacto ambiental e prejudica a atividade de pesca artesanal no Estado


Maurício Vieira/Secom - SC/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas no litoral do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto, no último domingo (5), ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas no litoral do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto, no último domingo (5), ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.
O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisitava ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).
A procuradoria afirma que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”.
Ainda segundo a PGE, com a autorização da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies animais atingidas, afiguram-se iminentes”.
No despacho, o desembargador Favreto considerou que “a pesca de arrasto promove elevado impacto nos ambientes em que ocorre, afetando as inúmeras populações de organismos aquáticos que os habitam, principalmente as espécies mais vulneráveis em termos de capacidade de renovação populacional, podendo gerar problemas de conservação, inclusive extinção”.
“A parte agravante não logrou demonstrar, em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que tenha cumprido com a obrigação de apresentar razões técnicas para a adoção das portarias em desconformidade com a lei federal”, concluiu Favreto.
O recurso ainda será analisado de forma colegiada pela 3ª Turma do TRF4, em data a ser definida. Além disso, o processo segue tramitando em primeira instância e deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.
 
JC
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO
0 comentários

A
250 caracteres restantes