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Flávio Bittencourt Garcia
Rua José do Patrocínio, 541 - 2º andar POA/RS - CEP 90050-003 Fones: 3211-4449 - 99983-1620
Leiloeiro Oficial Matricula nº. 093/94 CRECI nº. 4310 CIC 099.725.010/00
Site: http://www.flaviogarcia.lel.br E-mail: [email protected]
 
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALBERTO VARLEI BEIERSDORF ALEGRE E OUTROS
EXMª. SRª. DRª. PAULA FERNANDES BENEDET, MMª. JUÍZA DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TRIUNFO, autoriza FLÁVIO BITTENCOURT GARCIA, Leiloeiro Oficial, matrícula n° 093/94, a vender em público leilão, no dia 19 de novembro de 2021, às 14:00 horas, exclusivamente na modalidade on-line, pelo site www.flaviogarcia.lel.br, os bens penhorados nos autos do Processo 139/1.14.0002469-5 que COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OURO BRANCO - SICREDI move contra ALBERTO VARLEI BEIERSDORF ALEGRE E OUTROS, assim descrito: UMA FRAÇÃO DE OITO HECTARES (8ha) DE TERRA - dentro de uma área superficial de DEZOITO HECTARES (18ha), mais ou menos, situada em Passo da Ponte, distrito de Triunfo, zona rural, integrante de uma área maior, assim confrontada: ao NORTE, com terras de sucessores de Georgino Carvalho Viscava; SUL, com a estrada geral que vai de Triunfo ao Passo da Ponte e em parte com terras de João Palmairino de Souza; LESTE, com o Arroio Passo Fundo e a OESTE, com ditas de Daltro Leal Ferreira, conforme R-01, R-03 e R-04 da Matrícula 3.831 do Registro Geral de Triunfo/RS.Avaliada a referida fração em 29/06/16, por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião do Leilão; não havendo licitantes, fica designado o dia 03 de dezembro de 2021 no mesmo horário e modalidade, para venda em 2º Leilão, pelo maior lanço oferecido, desde que não considerado vil. Em caso de arrematação, fixo em 10% a comissão do Leiloeiro que será paga no ato pelo arrematante. Havendo suspensão das praças por eventual acordo ou pagamento do débito, a comissão de 5% sobre o valor atualizado do débito será paga porretribuição devida ao Leiloeiro pelo trabalho desenvolvido; em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do Exeqüente; (Decreto n.º. 21.981/32 - Art. 24 e § Único). Deverá o Sr. Leiloeiro cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado a hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Ficam os DEVEDORES INTIMADOS pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial deJustiça,. Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelos fones: (51) 3211-4449 ou 999-831-620, www.flaviogarcia.lel.br e-mail: [email protected], Paula Fernandes Benedet, Juíza de Direito.
 
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
 
PAULA FERNANDES BENEDET
Juíza de Direito
FLÁVIO BITTENCOURT GARCIA
Leiloeiro Oficial