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Eleições 2022

- Publicada em 25 de Março de 2022 às 20:53

Cezar Schirmer anuncia pré-candidatura pelo MDB ao governo gaúcho

Schirmer colocou seu nome na disputa dias após a desistência do deputado federal Alceu Moreira

Schirmer colocou seu nome na disputa dias após a desistência do deputado federal Alceu Moreira


MARIANA CARLESSO/JC
A disputa ao Palácio Piratini ganhou um novo nome com a entrada tardia de Cezar Schirmer, atual secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos e vereador licenciado de Porto Alegre. A decisão foi comunicada em carta direcionada ao presidente estadual do partido, Fábio Branco, nesta sexta-feira (25).
A disputa ao Palácio Piratini ganhou um novo nome com a entrada tardia de Cezar Schirmer, atual secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos e vereador licenciado de Porto Alegre. A decisão foi comunicada em carta direcionada ao presidente estadual do partido, Fábio Branco, nesta sexta-feira (25).
Ex-prefeito de Santa Maria, Schirmer colocou seu nome na mesma semana da desistência do deputado federal Alceu Moreira, e fazendo com que o presidente da Assembleia Legislativa Gabriel Souza deixasse de ser o único nome do partido. Entretanto, devido a rachas internos e dificuldade de um nome de consenso, Schirmer já era aventado como um possível novo candidato nos últimos dias.
“Temos assistido em nosso partido, nos últimos meses, um quadro crescente de dificuldades, conflitos e desunião em razão de uma condução equivocada pela prevalência de interesse de grupos, pela terceirização de decisões para forças alheias ao MDB e, agora, pela exclusão das bases – que configuram um momento de grave preocupação com o futuro”, diz a carta assinada pelo secretário da gestão Sebastião Melo (MDB).
No texto, Schirmer também ressalta que vai registrar sua candidatura quando for realizada “prévia, pré-convenção ou convenção, com a participação efetiva de quem sempre teve o direito legítimo de escolher e decidir sobre os candidatos do MDB: os convencionais, e não os membros do Diretório”. Segundo ele, a candidatura será registrada assim por ele não considerar o Diretório Estadual o órgão estatutariamente legal para a escolha dos candidatos, e sim a convenção.
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