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Educação

- Publicada em 17 de Janeiro de 2022 às 18:43

CNM pleiteia alteração na Lei do Piso do Magistério

Presidente da CNM, Ziulkoski quer medida provisória com reajuste do salário pela inflação

Presidente da CNM, Ziulkoski quer medida provisória com reajuste do salário pela inflação


VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Adriana Lampert
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está articulando a alteração na Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) com efeitos já em 2022. A entidade sustenta que o critério de reajuste do piso nacional dos professores "perdeu sua eficácia" e tem trabalhado pela aprovação de proposição que garanta uma "solução para a indefinição acerca do piso". O pleito da Confederação é que seja editada uma Medida Provisória com reajuste do piso dos professores pela inflação (o IPCA de 2021 fechou em 10,06%). 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está articulando a alteração na Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) com efeitos já em 2022. A entidade sustenta que o critério de reajuste do piso nacional dos professores "perdeu sua eficácia" e tem trabalhado pela aprovação de proposição que garanta uma "solução para a indefinição acerca do piso". O pleito da Confederação é que seja editada uma Medida Provisória com reajuste do piso dos professores pela inflação (o IPCA de 2021 fechou em 10,06%). 
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, no decorrer de 2020 a entidade atuou junto ao Congresso Nacional e ao governo federal no sentido de encontrar "solução para o problema do piso nacional do magistério". "Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma Medida Provisória."
A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb" e que, portanto, é "necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica".
De outro lado, entidades sindicais são contra esse movimento e destacam que "a atual legislação deve ser cumprida". "Temos feito uma luta nacional para que o piso do magistério seja uma referencia de valorização profissional e que indique a importância de uma educação de qualidade", observa o presidente da CUT no Rio Grande do Sul e um dos diretores do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), Amarildo Cenci. Ele avalia que o governo federal "faz um esforço no sentido contrário", e defende que o reajuste mínimo do salário dos professores e demais trabalhadores da Educação deveria ser de 30%.
O o vice-presidente do Cpers-Sindicato, Edson Garcia, ressalta que a Lei do Piso foi "muito discutida e é um mínimo de garantia" para os profissionais do setor. "Me surpreende que os municípios e outros órgãos venham a questionar a Lei 11.738 neste momento, depois que a mesma já passou por todas as instâncias regulatórias antes de ser votada", afirma. Para Garcia, os municípios devem "honrar" o pagamento do percentual de reajuste evitando, assim, "inúmeras ações judiciais", tanto em nível local, quanto regional. 
Lembrando que no Estado, os professores e trabalhadores da Educação ficam oito anos sem aumento – em dezembro 2021, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste para os professores do Estado –, Garcia critica a forma como os governos tratam o tema da Educação: "Usam como pauta de palanque para se eleger e depois negligenciam e ainda tentam reduzir os salários".
O dirigente destaca que não somente no Rio Grande do Sul (sem reajuste "nem mesmo pela inflação" desde 2015, o que significa perda salarial em torno de 54%) mas também no restante do País, a maioria dos educadores não teve aumento desde o advento da pandemia, por conta da LC 173/2020. "Bolsonaro vetou qualquer reposição salarial na pandemia", destaca. 
Ao explicar que na Capital o salário dos professores é superior ao do piso nacional, o diretor geral da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa), Ezequiel Viapiana, reforça o que dizem as outras entidades. "Somos contrários a esta movimentação da CNM. Isso vai de encontro aos interesses de prefeituras que recebem complemento do governo federal, e não têm autonomia financeira", avalia. "Estes prefeitos têm interesse em obter mais manejo financeiro, já que recebem complementos e não têm mais nenhum embargo do governo para desenvolvimento da Educação local", completa. 
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