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Justiça

- Publicada em 03 de Janeiro de 2022 às 03:00

Nova Lei da Improbidade pode beneficiar diversos acusados

De um ex-integrante da Lava Jato a uma fiscal aposentada que foi chamada por um delator de "rainha da corrupção", defesas têm proposto a reversão de PADs (processos administrativos disciplinares) de seus clientes com base na aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
De um ex-integrante da Lava Jato a uma fiscal aposentada que foi chamada por um delator de "rainha da corrupção", defesas têm proposto a reversão de PADs (processos administrativos disciplinares) de seus clientes com base na aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Essas ações disciplinares podem resultar em sanções como a demissão ou a perda da aposentadoria e são reguladas por legislação específica. No entanto, há entendimento entre advogados de que o previsto na lei de improbidade pode afetar esses procedimentos. Além disso, normas mais benéficas podem retroagir para favorecer acusados.
Como a nova Lei de Improbidade afrouxa normas da legislação anterior, mesmo antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro, em 26 de outubro, defesas já anteviam a possibilidade de recursos em diversos processos.
Essa era uma das possibilidades estudadas pela defesa do procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato do Paraná, que teve a pena de demissão aplicada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Castor bancou, em Curitiba, um outdoor em homenagem à operação, e por 6 votos a 5, o plenário do CNMP considerou que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.
Ele foi membro da antiga força-tarefa de Curitiba e cedeu cerca de R$ 4.000 em recursos próprios para a propaganda colocada na saída do aeroporto da capital paranaense no início de 2019, por ocasião dos cinco anos da investigação.
Porém, deve haver uma ação de perda de cargo para que haja essa demissão. A defesa vinha argumentando que a nova Lei de Improbidade Administrativa menciona proibição a autopromoções que usem "recursos do erário", e que ela pode ser aplicada retroativamente ao caso do procurador.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, uma funcionária sob suspeita de enriquecimento ilícito tem tentado, ainda sem sucesso, considerar os efeitos da nova lei tanto em uma ação civil pública em que é acusada de improbidade quanto em PAD que tenta cassar sua aposentadoria.
Ideli Dalva Ferrari, que era fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda e se aposentou em 2016, é acusada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade em uma ação civil apresentada em 2018 pelo promotor Marcelo Milani.
Embora Ideli tivesse uma remuneração de aproximadamente R$ 13 mil antes da aposentadoria, a Promotoria afirma que ela e familiares compraram 44 imóveis e movimentaram R$ 10 milhões, sem comprovar a origem do dinheiro. Parte das transações usou dinheiro em espécie.
Além dessa ação civil, Ideli foi mencionada na delação de Ananias José do Nascimento, um ex-agente fiscal de rendas envolvido na máfia do ICMS - esquema de pagamentos de propinas de empresas a agentes públicos para evitar cobranças tributárias.
Segundo Ananias, Ideli era conhecida como "rainha da corrupção" na Secretaria da Fazenda.
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