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Eleições 2022

- Publicada em 23 de Novembro de 2021 às 20:37

Candidatos devem definir sigla a 6 meses da eleição

Eleições de 2022 serão em 2 de outubro, mas maioria das regras têm prazo até maio

Eleições de 2022 serão em 2 de outubro, mas maioria das regras têm prazo até maio


FREDY VIEIRA/arquivo/JC
A menos de um ano da eleição de 2022, que ocorrerá no mês de outubro, começam a surgir dúvidas em relação aos prazos regulamentados pela Justiça Eleitoral. Regularizar o título de eleitor, se filiar a alguma agremiação e saber até quando um futuro candidato pode continuar em cargo público são algumas das questões mais comuns. Entre as normas destacam-se as referentes à data limite para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral, que expiram em abril, seis meses antes da data do pleito.
A menos de um ano da eleição de 2022, que ocorrerá no mês de outubro, começam a surgir dúvidas em relação aos prazos regulamentados pela Justiça Eleitoral. Regularizar o título de eleitor, se filiar a alguma agremiação e saber até quando um futuro candidato pode continuar em cargo público são algumas das questões mais comuns. Entre as normas destacam-se as referentes à data limite para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral, que expiram em abril, seis meses antes da data do pleito.
A regra deve ser considerada, por exemplo, pela ex-senadora Ana Amélia Lemos, que pretende deixar o PP para disputar nova vaga ao Senado, e pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão, que até abril deve definir o domicílio eleitoral entre o Rio Grande do Sul ou o Rio de Janeiro, para disputar vaga no Senado ou governo.
Os eleitores brasileiros deverão ir às urnas no dia 2 de outubro de 2022, primeiro domingo do mês, conforme definido na Constituição Federal. Para participar do pleito, que escolherá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio de 2022.
O prazo respeita a regra que determina que o cadastro eleitoral deve ocorrer até 150 dias antes da votação, conforme apontado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 - artigo 91). Ou seja, para aqueles que estão com pendências com a Justiça Eleitoral, há prazo inferior a seis meses para normalização da situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Já os que desejam concorrer a cargos que levam em conta o domicílio eleitoral devem atentar para que estejam no endereço por pelo menos seis meses antes das eleições. O mesmo prazo vale para a filiação partidária, que deve ser devidamente registrada pelo menos seis meses antes do pleito (Lei nº 9.504/97 - artigo 9°). 
No caso da troca partidária, o advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer explica que qualquer mandatário pode trocar de sigla, sem prejuízo de perda de cargo, nos 30 dias que antecedem o período limite de filiação. Isso quer dizer que do dia 4 de março ao dia 2 de abril de 2022 abre-se essa janela para migração de legenda sem penalidade. No entanto, ele alerta que essa troca pode ser feita a qualquer tempo, desde que o partido que rege o mandato conceda uma autorização expressa ao filiado para a troca- o que é mais difícil de acontecer sem partir para  avia judicial.
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Candidatos com mandato têm regras distintas

Em relação a futuros candidatos que estão em exercício de mandato, há regras distintas para que as candidaturas possam ser viabilizadas. Se os postulantes forem chefes do Executivo, como os governadores ou o presidente da República, há duas hipóteses: se concorrer a uma vaga diferente da que já ocupa, terá de se afastar do cargo atual no mínimo de seis meses antes da eleição em primeiro turno.
Desse modo, a data máxima para a renúncia aos cargos é dia 2 de abril de 2022 (conforme o artigo 14, § 6º da CF/88). Esse será o caso do governador Eduardo Leite, caso vença s prévias do PSDB ao Planalto.
Entretanto, se o objetivo for a reeleição, o candidato não precisa deixar o mandato, "haja vista que o mecanismo para permanecer desempenhando a função é justamente a continuidade administrativa da gestão", explica Mayer.
As regras para os ocupantes do Poder Legislativo são bem mais simples: senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais não têm necessidade de deixar os cargos, pois não consta na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90 restrição à sua plena elegibilidade. Com isso, os futuros candidatos podem concorrer a qualquer outro cargo, sem deixar de executar suas funções atuais do mandato. Mas se estiverem licenciados, ocupando cargos no Executivo, como secretários, terão de voltar ao Legislativo.
No caso do cidadão que ocupa outras funções é importante a consulta específica à Justiça Eleitoral. As normas variam dependendo da situação, podendo o prazo ser de três a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo pretendido, segundo a Lei de Inelegibilidade (Lei complementar 64/90).
Em vias gerais, a escolha dos candidatos deverá ser feita no período entre 20 de julho e 5 de agosto de 2022, devidamente registrada em cartório, rubricada pela Justiça Eleitoral e publicada em meio de comunicação.