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Justiça

- Publicada em 28 de Outubro de 2021 às 00:44

Após reversão da sentença em segundo grau, Nagelstein é absolvido da condenação que previa indenização por danos morais a servidor

Valter Nagelstein havia sido condenado a pagar R$ 10 mil a um servidor, devido à acusação, publicada em sua conta no Twitter, de que o municipário teria cuspido em uma assessora, durante uma manifestação no Mercado Público em março de 2019.

Valter Nagelstein havia sido condenado a pagar R$ 10 mil a um servidor, devido à acusação, publicada em sua conta no Twitter, de que o municipário teria cuspido em uma assessora, durante uma manifestação no Mercado Público em março de 2019.


TWITTER/REPRODUÇÃO/JC
Após condenar em primeira instância o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre Valter Nagelstein (PSD) a pagar indenização por calúnia a um servidor público municipal, a Justiça reverteu a condenação nesta semana. Após recurso do ex-vereador, ele não terá mais que pagar a indenização de R$ 10 mil ao municipário ao municipário André Pares.
Após condenar em primeira instância o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre Valter Nagelstein (PSD) a pagar indenização por calúnia a um servidor público municipal, a Justiça reverteu a condenação nesta semana. Após recurso do ex-vereador, ele não terá mais que pagar a indenização de R$ 10 mil ao municipário ao municipário André Pares.
Tudo começou em março de 2019, em uma tarde em que o então presidente da Câmara foi ao Mercado Público para um evento que homenagearia o trabalhador mais antigo do Mercado. No mesmo dia, em frente ao paço municipal, há poucos metros do local da homenagem, os servidores se manifestavam contra um pacote de projetos do ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Ao saberem da agenda do presidente da Câmara – que, na época, estava filiado ao MDB, partido que havia se aliado a Marchezan naquela época – os municipários se dirigiram ao Mercado Público.
Naquele dia, Nagelstein publicou um vídeo de 34 segundos em sua conta no Twitter, no qual ele aparece com as assessoras, cercado por manifestantes que gritam “último mandato”. Nas imagens, também é possível ver alguns cidadãos mais exaltados perto dele. Entretanto, não é possível distinguir o que eles dizem. O ex-vereador alega que eles o ofenderam com palavras de baixo calão.
Em um outro tuíte, Nagelstein publica um trecho de oito segundos do vídeo anterior, no qual um dos manifestantes aparece ao lado da assessora de Nagelstein. No texto que acompanha o vídeo, o político escreveu: “o exato instante em que o professor André Dornelles Pares cospe na minha chefe de gabinete, Jossana Bernardi. Por mais de um quarteirão me ofendeu de tudo e em conjunto com outros dois professores municipais me empurraram, ameaçaram, provocaram...”. A publicação original também divulgou o número da matrícula do municipário junto à prefeitura.
Por causa desta publicação, o servidor mencionado processou Nagestein por calúnia – visto que não era ele a pessoa que aparece no vídeo disparando o suposto cuspe. Apesar de não ser o homem que teria cuspido na assessora, o professor aparece no vídeo, atrás do ex-vereador.
De qualquer forma, como resultado da ação, o juiz André Neves Pereira condenou Valter Nagelstein por calúnia em junho de 2021, determinando que ele pagasse ao servidor uma indenização de R$ 10 mil, retirasse o vídeo do ar e pagasse as despesas que o municipário teve com advogados.
Na sentença, o magistrado sustentou que “o réu (Nagelstein) deixou de lado qualquer diligência mínima para certificar a identidade do responsável pelo 'cuspe', de modo que, ao afirmar que o ato foi feito pelo 'professor André Dornelles Pares' e mencionar, inclusive, a matrícula do professor junto ao Município, publicou conteúdo que não condiz com a verdade”.
O ex-vereador recorreu da decisão, sustentando dois argumentos. Conforme Nagelstein, o servidor não poderia ser indenizado, uma vez que ele participou da ação que desencadeou todo o imbróglio. “Se você causou um fato, não pode ser indenizado por isso. Isso é uma regra básica do direito. Segundo, ele (o servidor, autor do processo) não pode alegar que foi exposto em uma rede social, se ele estava em uma manifestação pública. Se ele está em uma manifestação pública, está assumindo o ônus de se expor”, afirmou o ex-vereador.
O desembargador Gelson Rolim Stocker acolheu os argumentos e modificou parcialmente a sentença: “dou provimento parcial ao apelo do réu (Nagelstein) para excluir da condenação o dano moral arbitrado na sentença a favor do autor (o servidor).” Além disso, o desembargador determinou que cada um dos envolvidos pague metade dos custos do processo – o que Nagelstein pretende questionar através de um embargo de declaração. Quanto à retirada do tuíte do ar, a nova sentença não menciona nada.
“O Juiz disse que ele não comprovou o dano moral e eu também não comprovei o sofrimento. Então, fica elas por elas, zero a zero. E retira a condenação, de modo que não preciso pagar os absurdos R$ 10 mil que o juiz de primeiro grau tinha me condenado a pagar”, concluiu o ex-presidente da Câmara.

Servidor pretende recorrer da decisão

O servidor municipal André Pares pretende recorrer da revisão da sentença de primeiro grau, que liberou Valter Nagelstein de pagar R$ 10 mil em indenização ao municipário, devido à suposta difamação proferida pelo perfil do ex-vereador no Twitter. Para Pares, a sentença “não faz sentido”, porque manteria a retratação pública determinada na decisão de primeiro grau, mas retiraria a indenização. “Afirma-se que há um dano, o réu tem que manter a retratação pública, mas retira-se a indenização. É um contrassenso jurídico”, ponderou.
Além disso, o servidor manifestou preocupação com o fato de o então presidente da Câmara divulgar o número de matrícula de um servidor – o que teria gerado consequências negativas à reputação do professor. “Não podemos ficar expostos às fake news, às mentiras publicadas, muito menos ao fato de o nosso nome ser investigado de uma forma muito estranha, por pessoas que estavam em cargos públicos momentaneamente, como era o caso do então presidente da Câmara, Valter Nagelstein. Não se sabe como ele chegou ao meu nome e à minha matrícula. Isso é preocupante”, disse o servidor.