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Política

- Publicada em 30 de Setembro de 2021 às 11:11

Sancionada lei que libera candidatura de políticos multados por contas rejeitadas

Pela regra anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos

Pela regra anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos


LUIZA PRADO/JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 184/2021, que libera a candidatura de agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas na administração pública e foram punidos apenas com multa. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 184/2021, que libera a candidatura de agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas na administração pública e foram punidos apenas com multa. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).
Pela regra anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, com a sanção da nova lei, a punição só alcança casos mais graves, como aqueles em que há desvios de dinheiro público.
A lei confirmada por Bolsonaro deixa claro que a pena da inelegibilidade "não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".
O relator da matéria no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), disse que o objetivo da proposta é evitar que agentes públicos sejam tornados inelegíveis pelo cometimento de infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário nem enriquecimento ilícito.
Apesar de a mudança proteger apenas políticos que sofreram sanções mais leves dos tribunais de contas e dos Legislativos, o projeto foi alvo de críticas por alterar a Lei da Ficha Limpa, aprovada após uma iniciativa popular.
A norma - que é resultado de projeto de lei complementar aprovado no início do mês pelos senadores e antes pelos deputados - já está em vigor.
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