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Política

- Publicada em 19 de Agosto de 2021 às 19:52

Senadores vão à CNMP contra subprocuradora por sugerir ineficácia de máscaras

Reclamação deu entrada na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Reclamação deu entrada na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)


CNMP/ DIVULGAÇÃO/ JC
Agência Estado
Os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entraram, nesta quinta-feira (19), com uma reclamação na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora da República Lindôra Araújo. A investida foi motivada pelos pareceres em que ela colocou em dúvida o grau de eficácia das máscaras contra a disseminação da Covid-19, ao defender que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime por sair sem a proteção.
Os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entraram, nesta quinta-feira (19), com uma reclamação na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora da República Lindôra Araújo. A investida foi motivada pelos pareceres em que ela colocou em dúvida o grau de eficácia das máscaras contra a disseminação da Covid-19, ao defender que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime por sair sem a proteção.
Os parlamentares cobram a abertura de um processo disciplinar para apurar se a subprocuradora violou normas funcionais. Eles afirmam que seu posicionamento vai na contramão do perfil do Ministério Público Federal e estimula a população a descumprir normas sanitárias estabelecidas para frear o avanço da pandemia.
Em outro trecho do documento, os senadores levantam dúvida sobre um possível alinhamento entre Lindôra, que trabalha diretamente com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o governo federal.
"Mister apurar esses indícios de comprometimento pessoal da Subprocuradora-Geral da República com agentes públicos que lhe incumbe investigar e processar juridicamente, que apontam violação aos princípios que norteiam a ordem jurídica e de direito da impessoalidade, legalidade e moralidade, em nada condizentes com as funções institucionais conferidas à chefia do Ministério Público, instituição que personifica, dada a envergadura do cargo", diz um trecho da reclamação.
Os pareceres da subprocuradora foram enviados ao Supremo Tribunal Federal em duas duas ações movidas pela oposição contra Bolsonaro: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Ao tribunal, Lindôra disse não ver crime do presidente por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia. Segundo ela, o comportamento teve 'baixa lesividade'. A subprocuradora argumentou que não é possível atestar a 'exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus', o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente por deixar de usar o equipamento.
"Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito", afirmou.
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, Lindôra viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou 'veementes indícios de autoria e materialidade' do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
Após a repercussão dos pareceres, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) usou as redes sociais para defender o uso de máscara como barreira para conter a disseminação da covid-19. Sem citar a subprocuradora, a associação de classe rebate o argumento usado por ela na manifestação em favor do presidente. "A máscara é uma barreira física que reduz significativamente o risco de contágio por Covid-19. Estudos de todo o mundo já concluíram que, se usada corretamente, o índice de proteção chega a 90%", diz a postagem.
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