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Política

- Publicada em 21 de Julho de 2021 às 18:49

Roberto Jefferson é condenado por chamar Alexandre de Moraes de 'Xandão do PCC'

Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal

Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal


PTB/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (20), durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, 'em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda'.
"Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria 'partido da análise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretocável' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, 'sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito'.
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