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Política

- Publicada em 10 de Junho de 2021 às 19:48

STF decide que Estado deve indenizar jornalistas feridos pela polícia em protestos

Estado deve ser responsabilizado caso profissionais de imprensa sejam feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas

Estado deve ser responsabilizado caso profissionais de imprensa sejam feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas


PAM SANTOS/FOTOS PÚBLICAS/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) para sedimentar a tese de que o Estado deve ser responsabilizado caso profissionais de imprensa sejam feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas. O placar foi de 10 votos a 1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) para sedimentar a tese de que o Estado deve ser responsabilizado caso profissionais de imprensa sejam feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas. O placar foi de 10 votos a 1.
O entendimento prevaleceu no julgamento que analisou o caso do repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo após ter sido atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 2000.
O STF reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que derrubou indenização ao jornalista, imposta em primeira instância, por considerar que ele próprio se colocou em risco ao permanecer no confronto entre policiais e professores. O caso teve a repercussão geral reconhecida, isto é, a decisão tomada no caso concreto servirá como paradigma para processos semelhantes.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, que reconheceu a culpa do Estado. O decano considerou que os policiais violaram o direito ao exercício profissional e o direito-dever de informar. Ele foi o único a votar antes do julgamento ter sido interrompido, em agosto do ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. O caso voltou à pauta na sessão de quarta-feira (9) e foi concluído na tarde desta quinta-feira (10).
A tese fixada foi a seguinte: "É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes".
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