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Política

- Publicada em 18 de Março de 2021 às 03:00

Derrubado veto a projeto de assistência a alunos diabéticos de Porto Alegre

Projeto prevê auxílio a alunos da rede municipal de ensino portadores de diabetes

Projeto prevê auxílio a alunos da rede municipal de ensino portadores de diabetes


CLAITON DORNELLES /JC
Vereadores da Câmara de Porto Alegre rejeitaram, por 21 votos a 14, o veto do Executivo ao projeto de Aldacir Oliboni (PT) que institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de Porto Alegre em sessão virtual na tarde desta quarta-feira (17).
Vereadores da Câmara de Porto Alegre rejeitaram, por 21 votos a 14, o veto do Executivo ao projeto de Aldacir Oliboni (PT) que institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de Porto Alegre em sessão virtual na tarde desta quarta-feira (17).
A proposta foi vetada pelo então prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), em dezembro de 2020, que alegou "razões de constitucionalidade e legalidade" para o veto. Na época, ainda segundo o Executivo, os alunos portadores de diabetes tipo I ou II "já são acompanhados pelas equipes de atenção primária e pelas equipes especializadas conforme condições clínicas", portanto, "criar despesas e imiscuir-se na organização da Administração, seus órgãos e nas políticas públicas estabelecidas violam a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município, conforme assentado pela jurisprudência".
O projeto prevê, nesta política de assistência, entre as ações da rede de ensino municipal, a realização de exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos da educação infantil e da educação fundamental, a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida, a oferta de alimentação diferenciada, a inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes e o enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar.
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