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Política

- Publicada em 01 de Março de 2021 às 16:18

Melo pede regime de urgência para projeto que visa compra de vacinas

Prefeito (d) entregou o projeto em mãos ao presidente da Câmara, vereador Márcio Bins Ely (c)

Prefeito (d) entregou o projeto em mãos ao presidente da Câmara, vereador Márcio Bins Ely (c)


Divulgação/JC
Em encontro com o presidente da Câmara de Porto Alegre, vereador Márcio Bins Ely (PDT), na tarde desta segunda-feira (1), o prefeito Sebastião Melo (MDB) encaminhou projeto de lei que autoriza a aquisição de vacinas e serviços, com dispensa de licitação, visando o combate da Covid-19 no município. A pedido do chefe do Executivo da Capital, a proposta deve tramitar em regime de urgência na Casa.
Em encontro com o presidente da Câmara de Porto Alegre, vereador Márcio Bins Ely (PDT), na tarde desta segunda-feira (1), o prefeito Sebastião Melo (MDB) encaminhou projeto de lei que autoriza a aquisição de vacinas e serviços, com dispensa de licitação, visando o combate da Covid-19 no município. A pedido do chefe do Executivo da Capital, a proposta deve tramitar em regime de urgência na Casa.
O projeto prevê autorização para que a prefeitura formalize convênios ou contratos para compra de vacinas e insumos destinados à imunização, bem como a contratação de bens e serviços necessários. Além disso, também cita o propósito de constituir consórcio entre outros entes da federação para a compra de vacinas.
“Junto com a Frente Nacional de Prefeitos e a Granpal estamos trabalhando na lógica de adquirir por consórcio. Tendo disponibilidade de vacinas para a compra, estaremos preparados”, garantiu Melo.
Em reunião virtual organizada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) neste final de semana, foi definido que os governos municipais buscarão essa alternativa para tentar ampliar a aplicação de doses à população.
Para Bins Ely esta é uma “atitude positiva e propositiva do governo". "E nós, do Legislativo, queremos fazer a nossa parte para ajudar”, disse.
O projeto permite ainda a aquisição dos imunizantes antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial, mas com aplicação somente após as devidas liberações ou registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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