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Política

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2021 às 12:59

Justiça nega pedido de indenização de R$ 50 mil de Ciro Gomes a Fernando Holiday

Candidato à presidência em 2018 processou o parlamentar por tê-lo chamado de 'coronelista'

Candidato à presidência em 2018 processou o parlamentar por tê-lo chamado de 'coronelista'


SÉRGIO LIMA/AFP/JC
A Justiça de SP negou pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais feito por Ciro Gomes (PDT) contra o vereador paulistano Fernando Holiday (Patriota). O candidato à presidência em 2018 processou o parlamentar paulistano por causa de um vídeo no qual o ex-integrante do MBL (Movimento Brasil Livre) o chamou de "coronel" e "coronelista".
A Justiça de SP negou pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais feito por Ciro Gomes (PDT) contra o vereador paulistano Fernando Holiday (Patriota). O candidato à presidência em 2018 processou o parlamentar paulistano por causa de um vídeo no qual o ex-integrante do MBL (Movimento Brasil Livre) o chamou de "coronel" e "coronelista".
A fala foi feita por Holiday em conteúdo publicado em janeiro de 2020 com o título "Hilux penhorada: e agora Ciro Gomes?", no qual o vereador fazia referência à penhora do veículo pertencente a Ciro em processo judicial. Gomes alega em sua defesa que os termos trazem carga ofensiva e acusatória.
Para a juíza Juliana Pitelli da Guia, porém, na fala do vereador "não houve a transposição do limite da crítica - assim considerada dentro do contexto do debate político". O pedetista pode recorrer.
"Ainda que, para o autor, a conduta do réu pareça provocativa e voltada a prejudicá-lo, não ultrapassou o limite da liberdade de expressão, considerado no contexto em tela, em que se tem dois políticos que se opõem", argumenta a magistrada da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de SP.
"O autor tampouco logrou êxito em demonstrar que as expressões utilizadas pelo réu teriam lhe causado sofrimento capaz de justificar a reparação pecuniária pretendida", segue Pitelli da Guia.
"Noto que, como bem apontado pelo réu em contestação e evidenciado pelos documentos a esta acostados, esta não foi a primeira vez em que os termos 'coronelista' e 'coronel' foram utilizados para se referir ao requerente dentro do cenário político nacional, sem que se tenha notícia, pelas provas juntadas no processo, de que o autor tenha sofrido qualquer abalo em sua honra e imagem nas ocasiões anteriores em que tais termos foram empregados para a ele fazer alusão ou, até mesmo, que o tenha ajuizado ação contra os demais indivíduos que se referiram a ele desta forma."
Folhapress
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