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Política

- Publicada em 28 de Novembro de 2020 às 15:12

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Segundo turno ocorre neste domingo, das 7h às 17h, em cinco cidades gaúchas

Segundo turno ocorre neste domingo, das 7h às 17h, em cinco cidades gaúchas


LUIZA PRADO/JC
Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29) em 57 cidades do Brasil, cinco delas no Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria. 
Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29) em 57 cidades do Brasil, cinco delas no Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria. 
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado como uma eleição independente. Ou seja, a falta no primeiro turno não impede a pessoa de ir às urnas no segundo turno. E se a pessoa não comparecer em nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.
Inclusive, os eleitores das cidades onde houver segundo turno e não votaram em nenhuma das duas oportunidades terão de justificar as duas ausências. Se as justificativas não forem feitas, será necessário pagar duas vezes a multa pela abstenção - no valor de R$ 3,51 cada.
As justificativas podem ser apresentadas até 60 dias depois de cada turno. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do TSE ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOS.
Entretanto, o TSE alertou que o download do e-Título só poderá ser feito até as 23h59 deste sábado (28). O objetivo é evitar as sobrecargas que prejudicaram o funcionamento do programa durante o primeiro turno.
Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista coletiva que o sistema do aplicativo sofreu uma instabilidade por causa do alto número de eleitores que "deixaram para baixar em cima da hora".
Também é possível justificar pessoalmente, o que não é recomendado por conta da pandemia de Covid-19. Quem fizer essa opção terá de baixar um formulário no site do TSE e entregá-lo impresso e preenchido em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências estão a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos. Quem tiver entre 16 e 18 ou mais de 70 anos poderá escolher se quer ou não participar da eleição. O voto também é facultativo para analfabetos.
Os jovens, porém, devem ficar atentos: quem completar 18 anos justamente no dia da eleição terá de votar.
A votação ocorre das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo. 
Para saber onde votar, o eleitor deve entrar no site do TRE-RS (https://www.tre-rs.jus.br). Na área de "Serviço ao eleitor", clique em "locais de votação" e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome da mãe. 
Folhapress
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