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Política

- Publicada em 09 de Novembro de 2020 às 18:57

TRE indefere vice de Fortunati e ameaça chapa à prefeitura de Porto Alegre

Decisão pode derrubar chapa do candidato a prefeito José Fortunati (E) e do vice André Cecchini (D).

Decisão pode derrubar chapa do candidato a prefeito José Fortunati (E) e do vice André Cecchini (D).


JOHNNY MARCO/DIVULGAÇÃO/JC
Marcus Meneghetti
A 158ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu nesta segunda-feira (9) indeferir a candidatura de André Cecchini (Patriota), candidato a vice-prefeito na coligação Porto Alegre Somos Todos Nós (PTB, Patriota, Podemos, PSC), liderada pelo candidato a prefeito José Fortunati (PTB). A decisão – que deve ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela chapa de Fortunati – pode retirar a candidatura da disputa pela prefeitura de Porto Alegre, visto que ele não poderia concorrer sem um vice. O acórdão da decisão deve ser publicado nesta terça-feira (10).
A 158ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu nesta segunda-feira (9) indeferir a candidatura de André Cecchini (Patriota), candidato a vice-prefeito na coligação Porto Alegre Somos Todos Nós (PTB, Patriota, Podemos, PSC), liderada pelo candidato a prefeito José Fortunati (PTB). A decisão – que deve ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela chapa de Fortunati – pode retirar a candidatura da disputa pela prefeitura de Porto Alegre, visto que ele não poderia concorrer sem um vice. O acórdão da decisão deve ser publicado nesta terça-feira (10).
Conforme a legislação eleitoral, só é possível substituir um componente de chapa majoritária em duas circunstâncias: em caso de morte e a menos de 20 dias das eleições. Com a impugnação (ou seja, um questionamento judicial), começa a correr um processo que pode levar ao deferimento (aceitação) ou indeferimento (rejeição) da candidatura de Cecchini. Se a Justiça Eleitoral indeferir o vice antes do pleito, a chapa cai. 
Por unanimidade (seis votos), os juízes do TRE excluíram Cecchini da chapa, porque entenderam que ele realizou a sua filiação partidária após o encerramento do prazo determinado no calendário eleitoral (4 de abril) - não tendo, portanto, filiação partidária.
O recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, que pede a impugnação da chapa Fortunatti-Cecchini, foi originado a partir de um recurso movido pelo empresário e candidato a vereador pelo PRTB, Luiz Armando Oliveira, em 24 de outubro de 2020. Oliveira pedia, inicialmente, a anulação do deferimento – ou seja, da aceitação – da candidatura de Cecchini a vice-prefeito.
“Não comemoro (a decisão). Simplesmente vejo como uma vitória da justiça e de um dos princípios da constituição, que é o da isonomia. As regras devem valer para todos. Por isso, interpusemos este recurso, que foi acatado pelo Ministério Público, e que, finalmente, culminou na votação no TRE que impugnou a candidatura do doutor André Cecchini”, avalia Oliveira.
O autor do processo relata ainda que, embora haja uma ata do Patriota atestando a participação de Cecchini nas reuniões partidárias antes de 4 de abril, a desfiliação dele do DEM (filiação anterior) só ocorreu em junho. A legislação eleitoral não permite filiação em dois partidos simultaneamente.
E complementa: “o caso de cair a chapa do ex-prefeito (Fortunati) decorre do fato de que não existe mais tempo para trocar o candidato a vice, porque isso só poderia ter sido feito até 20 dias antes das eleições (26 de outubro)”.
Em nota assinada pelo coordenador da campanha da coligação Porto Alegre Somos Todos Nós e presidente municipal do PTB, Everton Braz, a chapa aguarda a publicação do acórdão para ajuizar recurso no TSE. “Confiamos que o TSE manterá a questão sob judice até reanálise da matéria, constatando que o Dr. André Cecchini está regularmente filiado ao seu partido - Patriota, dentro do prazo estabelecido por lei”, menciona o documento.
Braz adianta ainda que “o embasamento do recurso será o documento emitido pela própria Justiça Eleitoral comprovando que Cecchini é membro da Executiva de seu partido, um dirigente partidário com certidão emitida pela própria Justiça Eleitoral e aceita pela Receita Federal”. E acrescenta, com otimismo: “cerca de 85% dos recursos em ações como esta são revertidos pelo TSE”.
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