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Política

- Publicada em 26 de Outubro de 2020 às 20:31

MP destina cestas básicas a quilombolas, indígenas e pescadores

A iniciativa permitirá o fornecimento de cestas básicas para mais de 612 mil famílias por três meses

A iniciativa permitirá o fornecimento de cestas básicas para mais de 612 mil famílias por três meses


MARCOS CORRÊA/PR/JC
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (26) uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 228 milhões para alimentação de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e extrativistas. Segundo o governo, a iniciativa permitirá o fornecimento de cestas básicas para mais de 612 mil famílias por três meses.
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (26) uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 228 milhões para alimentação de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e extrativistas. Segundo o governo, a iniciativa permitirá o fornecimento de cestas básicas para mais de 612 mil famílias por três meses.
O texto destina os recursos para o Ministério da Cidadania realizar a aquisição e distribuição de cestas básicas a um custo de R$ 76 milhões por mês. A medida foi adotada porque, em virtude da pandemia de Covid-19, houve paralisação das atividades de diversos segmentos que impactam diretamente a renda de muitas famílias e, consequentemente, o acesso regular à alimentação adequada.
Em julho, Bolsonaro sancionou a Lei 14.021/2020, que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus entre os povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e nas comunidades tradicionais. Entre as medidas da lei, está a determinação da adoção de ações emergenciais para garantia da segurança alimentar aos pescadores artesanais, às comunidades tradicionais, aos indígenas e aos quilombolas.
Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o dispositivo que obrigava a União a distribuir cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias. Na ocasião, o governou justificou que já existiam medidas adotadas pelo governo nesse sentido.
A lei também assegura a garantia do suporte técnico e o escoamento da produção daqueles prejudicados em função da Covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar. A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.
Agência Folhapress
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