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Política

- Publicada em 01 de Setembro de 2020 às 12:45

Justiça suspende processo de impeachment de Marchezan Júnior na Câmara de Vereadores

Marchezan alega que a abertura do processo de impedimento tem caráter eleitoral

Marchezan alega que a abertura do processo de impedimento tem caráter eleitoral


CESAR LOPES/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na manhã desta terça-feira (1), a tramitação do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior. A decisão liminar vale até que seja julgado o mandado de segurança movido pelo prefeito.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na manhã desta terça-feira (1), a tramitação do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior. A decisão liminar vale até que seja julgado o mandado de segurança movido pelo prefeito.
A suspensão diz respeito ao pedido de impedimento aberto no dia 5 de agosto pela Cãmara de Vereadores. A defesa alega que houve "ilegalidade e abuso de poder" na condução do processo movido na Câmara de Vereadores da Capital. 
O mandado pede que o processo de impeachment (nº 118.00150.2020.49) contra o prefeito seja completamente interrompido. O tempo de suspensão depende, agora, da análise do mandado de segurança pelo judiciário.
A alegação da defesa de Marchezan Júnior é que o processo não poderia ter sido votado naquele momento já que existiam outras matérias de urgência trancando a pauta. Além disso, o advogado Roger Fischer, que representa o prefeito, diz que "houve claro cerceamento de defesa na condução do processo na Câmara". "Um exemplo é que durante a sessão, o presidente (da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier) sequer me deu a palavra, mesmo comigo alegando que ele estava cometendo abuso de autoridade", diz Fischer.
O prefeito alega que a ação tem caráter eleitoral. Recai contra ele denúncia de suposta prática de infrações político administrativas, assinada por quatro pessoas (Nair Berenice, Andrea Glashester, Carlos
Frederico Bandt e Fernanda da Cunha Barth).
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