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Política

- Publicada em 18 de Agosto de 2020 às 20:26

Deputado bolsonarista que atacou Jean Wyllys é condenado

Discurso de Jean Wyllys foi alterado e compartilhado em vídeo na internet para prejudicá-lo

Discurso de Jean Wyllys foi alterado e compartilhado em vídeo na internet para prejudicá-lo


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários-mínimos a Jean Wyllys por ter difamado o então parlamentar nas redes sociais. No julgamento, os ministros concluíram que Mauro editou um discurso de Wyllys e compartilhou o vídeo na internet para prejudicá-lo.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários-mínimos a Jean Wyllys por ter difamado o então parlamentar nas redes sociais. No julgamento, os ministros concluíram que Mauro editou um discurso de Wyllys e compartilhou o vídeo na internet para prejudicá-lo.
Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, propôs um ano de detenção em regime semiaberto ao parlamentar, mas a pena foi convertida pelo pagamento de 30 salários-mínimos. Mauro editou um vídeo em que Wyllys havia afirmado que existe um imaginário "sobretudo nos agentes das forças de segurança de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".
O deputado, no entanto, recortou o início da frase e publicou um vídeo em que dava a entender que Wyllys tinha dito que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa". Mauro é um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. Os ministros acompanharam a maior parte do voto de Fux.
A ministra Rosa Weber ressaltou os "imensos efeitos deletérios da desinformação". Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também concordaram com a condenação. Marco Aurélio, porém, divergiu a conversão da pena. "Discordo da fixação do regime aberto e discordo mais ainda da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos", disse.
Depois da publicação, Wyllys acionou o STF e, em 5 de setembro de 2017, a corte aceitou queixa-crime contra o deputado. Fux afirmou que perícia realizada no vídeo apontou que o conteúdo foi editado e deu conotação contrária ao que Wyllys disse no discurso original.
Segundo o ministro, a publicação de Mauro produziu discurso de ódio e tentou enganar a população. Fux também afirmou que o fato de ainda não existir uma lei específica sobre as fake news não impede a condenação do deputado. O magistrado destacou, ainda, que a criminalização de conteúdo difamatório nas redes sociais não colide com o princípio da liberdade de expressão. Moraes afirmou que Mauro é delegado da Polícia Civil do Pará e que tinha pleno conhecimento do que foi publicado.
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