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Ministro do STF nega suspensão de distanciamento controlado no RS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (5), o pedido liminar feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de distanciamento controlado no Estado.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (5), o pedido liminar feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de distanciamento controlado no Estado.
Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no dia 28 de julho. Ao "negar seguimento", Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida, acatando as alegações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo a PGE, a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes, enquanto parlamentares, não têm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios, além de já haver jurisprudência no STF com relação à competência legislativa do Estado sobre medidas de combate ao coronavírus.
O governador Eduardo Leite (PSDB) deverá definir nesta semana um acordo de cogestão do modelo entre o Estado e as associações regionais de municípios.