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Economia

- Publicada em 29 de Julho de 2020 às 09:06

Bolsonaro veta projeto que previa pagamento de duas cotas por vez do auxílio

Projeto de lei 2.508 foi vetado pelo presidente

Projeto de lei 2.508 foi vetado pelo presidente


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nessa terça-feira (28) o projeto de lei 2.508, que previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, caso fosse provedora única da família.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nessa terça-feira (28) o projeto de lei 2.508, que previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, caso fosse provedora única da família.
Em nota, a assessoria do governo apontou que "não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação". O comunicado aponta ainda que o veto presidencial não é um "ato de confronto" ao Poder Legislativo.
"Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento", diz a nota.
O Senado aprovou a proposta no dia 8 de julho, com o objetivo de dar prioridade à mulher provedora em família monoparental a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da Covid-19.
A justificativa do projeto era que muitas mulheres que cuidam sozinhas dos filhos não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, pai das crianças, sacou os recursos e não repassou o valor. A matéria aprovada pelo Senado modificava a Lei 13.982, de 2020. De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tinha o direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200.
São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Pelo projeto, se houvesse informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial. O senado também apontou que não haveria empecilhos para homens receberem o benefício, desde que fossem realmente os provedores de famílias monoparentais.
Folhapress
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