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Política

- Publicada em 09 de Julho de 2020 às 14:14

Depois de 18 anos, STJ inocenta Tarso Genro de processo de improbidade administrativa

Ação de 2002 questionava contratação de profissionais de saúde quando Genro era prefeito de Porto Alegre

Ação de 2002 questionava contratação de profissionais de saúde quando Genro era prefeito de Porto Alegre


CLAITON DORNELLES /JC
A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade a um pedido de agravo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador e ex-ministro Tarso Genro em processo que julgava suspeita de improbidade administrativa na contratação de profissionais de saúde quando era prefeito de Porto Alegre. A decisão é referente a uma ação coletiva impetrada em 2002. O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, foi acompanhado por seus quatro colegas de turma no entendimento de que Tarso não cometeu crime de improbidade administrativa no caso.
A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade a um pedido de agravo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador e ex-ministro Tarso Genro em processo que julgava suspeita de improbidade administrativa na contratação de profissionais de saúde quando era prefeito de Porto Alegre. A decisão é referente a uma ação coletiva impetrada em 2002. O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, foi acompanhado por seus quatro colegas de turma no entendimento de que Tarso não cometeu crime de improbidade administrativa no caso.
O chamamento dos servidores ocorreu depois da aprovação de projeto de lei pela Câmara de Vereadores da Capital autorizando a contratação, visando a atender demanda do Hospital de Pronto Socorro. O MPF alegou que as contratações seriam irregulares, uma vez que as leis municipais que permitiriam os chamamentos temporários valeriam apenas para casos de necessidades excepcionais, e não para as atividades comuns.
Entretanto, a primeira turma do STJ entendeu que há orientação na própria Corte descaracterizando como ato de improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso quando há lei municipal que preveja tal situação. Assim sendo, o Tribunal entendeu que não houve ação ilegal na contratação dos referidos profissionais.
“Foi reformada, por unanimidade, uma condenação totalmente politizada, emitida num momento de tentativa de enquadramento do Judiciário na destruição da esfera da política. Foi feita Justiça”, ressalta Tarso Genro.
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