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Política

- Publicada em 12 de Junho de 2020 às 12:31

Bolsonaro impede que síndicos tenham poder de barrar festas e aglomerações

Veto do presidente ocorreu em projeto aprovado pelo Congresso Nacional

Veto do presidente ocorreu em projeto aprovado pelo Congresso Nacional


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto aprovado no Congresso Nacional que, dentre outras medidas, concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns no condomínio que administra. Os vetos foram antecipados nas redes sociais de Bolsonaro e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto aprovado no Congresso Nacional que, dentre outras medidas, concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns no condomínio que administra. Os vetos foram antecipados nas redes sociais de Bolsonaro e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).
"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas", escreveu o presidente em uma rede social. O PL 1179/2020, aprovado pelo Senado em 3 de abril, estipula flexibilizações no direito privado durante a pandemia do novo coronavírus, no período de 20 de março a 30 de outubro deste ano.
No trecho do projeto vetado por Bolsonaro, o texto defendia que os síndicos teriam poder para restringirem "reuniões e assembleias presenciais" conforme as "determinações sanitárias das autoridades locais".
Outro artigo vetado pelo presidente proibia ações de despejo para a desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro. Ao mesmo tempo, Bolsonaro aprovou o artigo que suspende a aquisição de propriedades imobiliárias ou mobiliárias por usucapião.
Também foram descartados pelo presidente artigos que tratavam da revisão contratual de imóveis durante a pandemia e outros que restringiam reuniões ou assembleias presenciais. No artigo 12, entretanto, ficou reconhecida a legalidade de votações, em caráter emergencial, por meios virtuais.
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