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Política

- Publicada em 05 de Junho de 2020 às 03:00

TSE autoriza partidos a fazerem convenção virtual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus. Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus. Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.
Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro. A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.
Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.
Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantido os regramentos atuais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.
Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 25 do mesmo mês.
Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.
Na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.
Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro. Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.
 
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