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Política

- Publicada em 20 de Maio de 2020 às 03:00

Justiça defere liminar e suspende descontos de consignados

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, deferiu na segunda-feira (18 de maio) medida liminar para suspender os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados junto ao Banrisul por servidores públicos estaduais ativos e inativos. A medida, que vale inicialmente por 90 dias (três parcelas), inclui os encargos contratuais decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa.
O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, deferiu na segunda-feira (18 de maio) medida liminar para suspender os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados junto ao Banrisul por servidores públicos estaduais ativos e inativos. A medida, que vale inicialmente por 90 dias (três parcelas), inclui os encargos contratuais decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa.
A decisão constitui uma vitória histórica do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs), na medida em que o magistrado reconhece os danos causados pelos sucessivos atrasos salariais por parte do governo.
"Mesmo sendo decisão liminar, é uma vitória que faz justiça aos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento do vírus e amargando mais de seis anos de perdas salariais e parcelamentos", justificou o diretor-presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.
Ele lembra que a decisão repõe a justiça econômica, já que o governo federal liberou mais de R$ 200 bilhões dos depósitos compulsórios para o sistema financeiro - e que continua "sangrando e explorando" as famílias dos servidores públicos estaduais. "É uma vitória de Davi sobre Golias", definiu.
Além do prejuízo causado pelo atraso salarial, o juiz Santos Costa argumentou que a pandemia do novo coronavírus provocou um período de "imprevisibilidade" que exige flexibilização nos contratos.
"O parcelamento por longo período dos salários dos servidores do Estado afronta a ordem constitucional e corrói a democracia, como tudo que viola a ordem constitucional. O resultado é o superendividamento dos servidores públicos, que buscam nas instituições financeiras o alívio nas situações críticas", argumenta o juiz.
Além do prazo de 90 dias, o magistrado determina que a suspensão dos descontos pode ser prorrogada "enquanto perdurar a crise, com pagamento das parcelas ao final do contrato firmado". Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil ao agente financeiro.
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