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Política

- Publicada em 17 de Maio de 2020 às 17:59

Bancada do Novo pede retirada de artigo que prevê prisão para quem não usar máscara

Detenção para quem não usar máscara é considerada autoritária pelos parlamentares

Detenção para quem não usar máscara é considerada autoritária pelos parlamentares


MARCO QUINTANA/JC
A Bancada do Partido Novo irá pedir a revogação do artigo do decreto estadual do distanciamento controlado que prevê prisão para quem não utilizar máscaras de proteção. Os parlamentares da legenda defendem a utilização do acessório e da etiqueta respiratória, mas apontam que a possibilidade de detenção é autoritária e desproporcional.
A Bancada do Partido Novo irá pedir a revogação do artigo do decreto estadual do distanciamento controlado que prevê prisão para quem não utilizar máscaras de proteção. Os parlamentares da legenda defendem a utilização do acessório e da etiqueta respiratória, mas apontam que a possibilidade de detenção é autoritária e desproporcional.
O Decreto 55.240 de 2020, de autoria do Executivo, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, fechados ou abertos e possibilita a prisão para quem descumprir a determinação. No entanto, os parlamentares do Novo alertam que não compete ao Estado o estabelecimento de sanções penais.
O deputado Giuseppe Riesgo argumenta que, como a matéria penal é de competência privativa da União, a Constituição não admite que estados e municípios criem hipóteses particulares para a configuração de delitos. "Não existe uma norma penal no Rio Grande do Sul e outra em Santa Catarina; ou uma em Porto Alegre e outra em Canoas. Seria uma insegurança jurídica muito grande", complementa.
O parlamentar ainda considera que "apesar de haver interpretações distintas nesse caso, a prisão não se sustenta em qualquer análise de razoabilidade". A busca por medidas para diminuir o contágio pela Covid-19 tem levado diversos países a incentivar ou mesmo adotar o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados. Mesmo que os estudos ainda não sejam totalmente conclusivos a respeito da eficácia do equipamento para a contenção da doença, a bancada reconhece a importância do seu uso para a conscientização da população.

 

 

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