Tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos que preveem multa para quem divulgar notícias falsas sobre endemias, epidemias e pandemias - como a de coronavírus, que tem se alastrado pelo território gaúcho. Um dos projetos prevê uma multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
O projeto que prevê a pena em dinheiro é uma proposta da bancada do PSDB. O texto deve entrar hoje na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde os membros do colegiado vão analisar a admissibilidade da matéria. Se o projeto for admitido (só tem a admissibilidade aprovada aqueles que têm relação com a Covid-19), passará por uma nova análise da CCJ, mas, dessa vez, para analisar a constitucionalidade.
Pelo texto, “fica estabelecida multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) para a divulgação dolosa, por meio físico ou eletrônico, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado”.
No Rio Grande do Sul, a UPF está estimada em R$ 20,29 em 2020. Portanto, a multa para quem for pego divulgando notícias falas seria de R$ 1,014,50. Entretanto, a multa dobraria a cada reincidência, até o limite de 1.000 UPFs ( R$ 20.290,00).
Na justificativa da matéria, o líder da bancada tucana, Mateus Wesp, argumenta que a população precisa estar bem informada para entender a importância das ações de combate a uma pandemia. Só assim se engaja na implementação das medidas de contenção da doença.
“A divulgação de informações falsas, as ‘fake news’, mostra-se sumamente prejudicial à saúde pública, uma vez que confunde e engana aquele que deve ser o maior aliado das autoridades no combate à epidemia: o próprio povo”, complementa.
Entretanto, o projeto da bancada tucana não é o primeiro a prever multa a quem propagar notícias falsas. Juliana Brizola (PDT) já havia apresentado um texto com o mesmo teor.
Juliana Brizola também apresentou proposta de multa a divulgadores de fake news, mas deixa o valor da multa nas mãos do Poder Executivo
A admissibilidade da proposta de Juliana, inclusive, já foi aprovada na CCJ. Contudo, o projeto da pedetista deixa nas mãos do Executivo o cálculo do valor da multa.
“Deve-se ressaltar que, muitas vezes, a propagação de notícias falsas são culposamente disseminadas, por desinformação ou ingenuidade. Ocorre, entretanto, que muitas vezes as notícias são espalhadas com dolo, isto é, com o objetivo de desinformar e deseducar. Neste sentido, devem ser penalizadas”, observa a pedetista, ao defender sua matéria.
Os dois projetos destinam o valor pago em multas ao combate de epidemias, endemias e pandemias no Rio Grande do Sul.