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Política

- Publicada em 29 de Abril de 2020 às 19:40

'Quem manda sou eu', diz Bolsonaro ao anunciar recurso contra veto do STF a Ramagem

"Eu quero o Ramagem lá. Foi uma ingerência, né? Mas vamos fazer tudo para o Ramagem", disse

"Eu quero o Ramagem lá. Foi uma ingerência, né? Mas vamos fazer tudo para o Ramagem", disse


EVARISTO SA/AFP/JC
O presidente Jair Bolsonaro desautorizou nesta quarta-feira (29) a AGU (Advocacia-Geral da União) e disse que vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que impediu a posse do delegado Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal.
O presidente Jair Bolsonaro desautorizou nesta quarta-feira (29) a AGU (Advocacia-Geral da União) e disse que vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que impediu a posse do delegado Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal.
Mais cedo, a AGU divulgou nota pública na qual afirmou que não recorreria da suspensão da posse.
"É dever dela [AGU] recorrer", disse Bolsonaro. "Quem manda sou eu e eu quero o Ramagem lá", disse Bolsonaro, que momentos antes, em solenidade no Palácio do Planalto, havia afirmado que seu sonho de nomear o delegado para o cargo de diretor-geral "brevemente se concretizará".
Na entrada do Palácio da Alvorada, onde cumprimentou eleitores após uma caminhada, ele afirmou na noite desta quarta que houve uma ingerência do Poder Judiciário e voltou a afirmar que cumprirá o seu desejo de nomear para o cargo o amigo de seus filhos.
"Eu quero o Ramagem lá. Foi uma ingerência, né? Mas vamos fazer tudo para o Ramagem. Se não for, vai chegar a hora dele e eu vou botar outra pessoa", disse.
Pouco depois de Bolsonaro ter desautorizado a nota da AGU, José Levi, o novo responsável pelo órgão, reafirmou que não haveria recurso. "Já foi dito que não haverá recurso", disse, no Palácio do Planalto. Ele deu a entender, porém, que não tinha informação sobre as declarações do presidente.
Há uma discussão jurídica sobre se o processo ainda pode ser julgado ou se estaria "prejudicado", termo usado para definir situações em que o ato atacado já não tem mais efeito, já que na tarde desta quarta Bolsonaro revogou a nomeação. A desistência foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Como a decisão sobre o caso foi monocrática, a AGU pode recorrer para que Moraes reavalie o próprio entendimento ou para levar o caso ao plenário. Assim, caberia aos 11 ministros da corte decidir se a nomeação, de fato, deixou de observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, como afirmou Moraes.
O ministro tem defendido nos bastidores, porém, que não cabe referendo do plenário em liminar em mandado de segurança, que foi o meio processual usado pelo PDT para apresentar o questionamento.
Assim, segundo ele, sua decisão não poderia ser submetida aos demais magistrados, que só seriam chamados a opinar sobre o tema ao final da instrução do processo, ou seja, após a apresentação de manifestações das partes e outras diligências que podem ser determinadas.
A tese, no entanto, é controversa, e outros ministros discordam, uma vez que o plenário do STF já enfrentou esse tipo de julgamento.
De qualquer maneira, para que o conjunto de ministros analise o caso, é necessário que Moraes libere o processo para julgamento. Depois disso, fica a cargo do presidente da corte, Dias Toffoli, a definir a data para apreciar a matéria.
Bolsonaro ressaltou que se o recurso não der certo ele tem "várias opções" para o posto, entre elas o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Antes da definição de Ramagem, o nome de Torres chegou a ser cogitado para o posto.
Na decisão em que cancelou a nomeação, Moraes afirmou haver "inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público". Ele ressaltou que, "em um sistema republicano, não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito".
"Se, por um lado, no exercício de suas atribuições, ao presidente da República está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para escolher aqueles que entender como as melhores opções para o interesse público, por outro lado, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis", escreveu o ministro.
Folhapress
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