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Política

- Publicada em 24 de Março de 2020 às 20:58

Justiça suspende novas alíquotas previdenciárias

Reforma da Previdência estadual foi aprovada no final de janeiro, em sessão extraordinária, por 38 votos a 15

Reforma da Previdência estadual foi aprovada no final de janeiro, em sessão extraordinária, por 38 votos a 15


Agência ALRS/Reprodução/JC
O desembargador Eduardo Uhlein, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu a implementação das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, previstas no projeto da reforma da Previdência estadual, aprovado no final de janeiro de 2019. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os servidores públicos - tanto os ativos quanto os aposentados - passariam a contribuir as novas alíquotas a partir de 1 de abril.

O desembargador Eduardo Uhlein, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu a implementação das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, previstas no projeto da reforma da Previdência estadual, aprovado no final de janeiro de 2019. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os servidores públicos - tanto os ativos quanto os aposentados - passariam a contribuir as novas alíquotas a partir de 1 de abril.

O texto aprovado na Assembleia Legislativa, por 38 votos a 15, prevê oito faixas de contribuição, de acordo com o salário: quem recebe até um salário-mínimo, contribuirá com 7,5%; entre um salário-mínimo e R$ 2 mil, com 9%; de R$ 2.000,01 até R$ 3 mil, 12%; de R$ 3.000,01 até o teto do INSS, 14%; do teto a R$ 10 mil, 14,5%; de R$ 10.000,01 a 20 mil, 16,5%; R$ 20.000,01 a R$ 39 mil, 19%; e acima de R$ 39 mil, 22%.

A decisão do desembargador determina a suspensão da aplicação da nova tabela progressiva para aposentados e pensionistas no que excede ao valor do salário mínimo. Ou seja, será aplicada a nova tabela apenas sobre o que excede ao limite do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.084,71 em 2020) - como já é realizado hoje.

A medida liminar foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Federação dos Servidores Públicos do RS (Fessergs) e pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris) e ouras entidades de servidores públicos. O presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud, avaliou que a decisão do TJ "é o reconhecimento da nossa luta por justiça". Arnoud complementou: "(com a decisão) o governo não poderá aumentar os descontos previdenciários agora em abril como pretendia. Os descontos previdenciários dos inativos e pensionistas seguem sendo sobre o valor que supera o teto do INSS".

No despacho, Uhlein sustenta que a aplicação das alíquotas progressivas sobre aposentados e pensionistas depende de ampla e posterior apuração do estado de persistência do déficit atuarial dos regimes financeiros do Regime Próprio de Previdência Social.

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