Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 05 de Março de 2020 às 03:00

STF mantém regra que dificulta criação de partido de Bolsonaro

POL Cármen Lúcia
Brasília - Supremo Tribunal Federal, julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruz/Agência Brasil)

POL Cármen Lúcia Brasília - Supremo Tribunal Federal, julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruz/Agência Brasil)


/JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, as regras que tornaram mais difícil a fundação de partido político. O resultado frustra as expectativas de criação mais rápida do Aliança pelo Brasil, articulada pelo presidente Jair Bolsonaro. Foi julgada uma ação do Pros contra trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a criação de legendas. A legislação exige a comprovação do apoiamento apenas de eleitores não filiados a outro partido político. A regra foi mantida pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, as regras que tornaram mais difícil a fundação de partido político. O resultado frustra as expectativas de criação mais rápida do Aliança pelo Brasil, articulada pelo presidente Jair Bolsonaro. Foi julgada uma ação do Pros contra trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a criação de legendas. A legislação exige a comprovação do apoiamento apenas de eleitores não filiados a outro partido político. A regra foi mantida pela Corte.

"Para mim, os partidos tem que ser programáticos e a realidade está nos mostrando que eles são pragmáticos", afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela ressaltou que muitas legendas são formadas apenas para captar fundo partidário ou com finalidades espúrias. Ela acrescentou que, como os partidos são pouco representativos, as bancadas suprem essa função. "Hoje se fala em bancada da bala, bancada da Bíblia, bancada do boi... Como se bancada substituísse partido", declarou.

Outro trecho questionado da legislação estipula prazo mínimo de cinco anos de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas. "É inconstitucional a norma que visa limitar a participação das pessoas na vida política do País mediante a justificativa de evitar a proliferação de partidos que almejam uma posterior fusão com outra legenda", conclui o Pros. Esse trecho também foi mantido.

O STF também manteve a validade da regra que diminui a possibilidade de eleição de candidatos que obtiveram poucos votos, mas são rebocados pelos "puxadores de votos", aqueles que obtém muitos votos na disputa para a Câmara dos Deputados e, pelo sistema proporcional, acabam garantindo vagas para colegas de partido.

Agência O Globo
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO