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Política

- Publicada em 27 de Fevereiro de 2020 às 21:09

Prefeitura de Porto Alegre elabora reforma da Previdência municipal

A prefeitura de Porto Alegre já elaborou a minuta da reforma da previdência municipal, que pode ser enviada à Câmara de Porto Alegre ainda em 2020. O texto propõe a adaptação do regime previdenciário dos servidores municipais à reforma da Previdência federal, promulgada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta preliminar foi encaminhada ao conselho administrativo do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e à Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A prefeitura de Porto Alegre já elaborou a minuta da reforma da previdência municipal, que pode ser enviada à Câmara de Porto Alegre ainda em 2020. O texto propõe a adaptação do regime previdenciário dos servidores municipais à reforma da Previdência federal, promulgada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta preliminar foi encaminhada ao conselho administrativo do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e à Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O projeto do Executivo propõe alterações na idade mínima, no tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria, além da criação de regras transitórias. Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, o principal ponto da proposta é a alteração na idade mínima: as mulheres passariam a se aposentar não mais aos 55 anos, mas aos 62; e homens, não mais aos 60 anos, mas aos 65.
Além disso, o tempo de contribuição mudaria: em vez de 35 anos para homens e 30 para mulheres, passaria a ser 25 para ambos. Apesar da diminuição, a aposentadoria seria menor: em vez de receber 80% da média das maiores remunerações, o servidor receberia 60% da média da remuneração ao longo de todo o período de contribuição.
Entretanto, a proposta da Fazenda, assim como a Previdência nacional, permite o aumento de 2% na aposentadoria para cada ano a mais de contribuição acima de 20 anos. Dessa forma, para receber o salário integral na aposentadoria, o servidor deveria contribuir por 40 anos.
Ao apresentar o balanço das contas públicas de 2019 na Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), da Câmara da Capital, Busatto defendeu que o município precisa "avançar nas regras de aposentadoria". "Não tem como escapar de discutir a idade mínima de aposentadoria", disse o titular da Fazenda, lembrando que o governo do Estado também aprovou a alteração desta norma na convocação extraordinária no início deste ano.
Em outra ocasião, ainda em no mês de janeiro, na primeira apresentação pública do balanço das contas municipais de 2019, Busatto explicou porque a alteração traria maior benefício para a Previdência municipal. "A regra federal estabeleceu 65 anos para homens e 62, para mulheres. Essa regra, sim, traria impacto no médio e longo prazo. Teria uma regra de transição, as pessoas deixariam de se aposentar tão cedo, e não precisaríamos repor os servidores ao longo do tempo. Esta talvez seja a principal mudança", analisou.
Para justificar a necessidade de alterações no regime previdenciário municipal, Busatto citou o contraste entre o déficit do regime de repartição simples (R$ 1,042 bilhão em 2019) e o superávit do regime capitalizado (R$ 450 milhões). Portanto, o resultado previdenciário total de 2019 foi de R$ 591,9 milhões.
No regime de repartição simples, destinado aos servidores que ingressaram no serviço público até 2003, os municipários contribuem para um mesmo fundo conjunto gerido pelo Previmpa. Esse modelo prevê aposentadoria integral, equivalente ao último salário. 
No regime capitalizado, destinado a quem entrou no serviço público a partir de 2004, o próprio servidor contribui para o fundo previdenciário da sua pensão. Nesse sistema, o trabalhador se aposenta recebendo 80% da sua maior remuneração. Nos dois regimes, o servidor contribui com 14% de sua remuneração, enquanto a prefeitura arca com 24%.
O encaminhamento da minuta ao conselho administrativo do Previmpa provocou manifestação negativa do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O colegiado é formado, paritariamente, por representantes dos servidores e da prefeitura. Um dos diretores-presidentes do Simpa, Jonas Tarcísio Reis, afirma que a proposta não só está sendo apresentada de maneira "açodada", como também não acompanha estudos de equilíbrio financeiro.
"O Previmpa tem saúde financeira, portanto não precisa, na nossa opinião, de alterações. O prefeito traz um discurso de que há um déficit, não há. No município de Porto Alegre não há necessidade de uma reforma da previdência", defende.
Reis rebate ainda o argumento do titular da Fazenda, que sustenta que "o município não tem como suportar a evolução do caixa da repartição simples". "O regime simples é de inteira responsabilidade do tesouro municipal, não do Previmpa. O Previmpa tem uma responsabilidade exclusiva, com os capitalizados que entraram à partir de 2001 e já se aposentaram. Por isso, é superavitário", disse.
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