Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 07 de Janeiro de 2020 às 03:00

Supremo blinda Congresso de medidas do governo

OAB tem ajuizado ações no STF contestando decisões do Poder Executivo

OAB tem ajuizado ações no STF contestando decisões do Poder Executivo


/NELSON JR./SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado atos do governo Jair Bolsonaro (sem partido) com o entendimento de que, na maioria dos casos, desrespeitam a atribuição do Congresso de legislar sobre diferentes temas, sobretudo os de impacto na área social. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado atos do governo Jair Bolsonaro (sem partido) com o entendimento de que, na maioria dos casos, desrespeitam a atribuição do Congresso de legislar sobre diferentes temas, sobretudo os de impacto na área social. 

Nomes da oposição e do meio jurídico veem na atuação do STF um instrumento de contenção de alegados desmandos do governo. A corte decide nesses casos se é provocada por agentes externos, como partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público.

O exemplo mais recente foi a suspensão de medida provisória editada por Bolsonaro em novembro para extinguir o seguro obrigatório DPVAT, que direciona recursos à saúde pública. A decisão, por 6 a 4, foi tomada no plenário virtual do STF em 19 de dezembro.

"Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar (aprovada no Congresso Nacional), o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", considerou o relator do processo, ministro Edson Fachin, que foi seguido pela maioria dos colegas.

Em agosto, o plenário do Supremo derrubou, por unanimidade, MP de Bolsonaro que transferia da Funai para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.

Bolsonaro editou uma segunda medida provisória sobre esse tema depois que o Congresso rejeitou a primeira, que já havia tentado fazer a mudança na estrutura da administração. O recado mais duro veio do decano do STF, ministro Celso de Mello, durante o julgamento.

"O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal", afirmou o ministro Celso de Mello.

Também por unanimidade, o plenário do tribunal limitou, em junho, o alcance de um decreto de Bolsonaro que permitia extinguir todos os órgãos colegiados da administração federal, como conselhos, comitês e comissões - o que, para os críticos, visava restringir a participação da sociedade nas decisões.

Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o STF proibiu o presidente de fechar os colegiados previstos em lei, ou seja, aqueles criados pelo Congresso.

Em outra decisão individual, Gilmar Mendes suspendeu uma MP de Bolsonaro que dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, concursos e leilões em jornais. Gilmar considerou que o tema não era urgente para vir em medida provisória.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o governo federal edita decretos e medidas provisórias em excesso. A OAB tem ajuizado uma série de ações contestando atos do Executivo.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO