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Política

- Publicada em 02 de Janeiro de 2020 às 19:39

Prefeitura de Porto Alegre só pode fazer publicidade educativa, decide Justiça

Anúncios da administração de Nelson Marchezan Júnior foram feitos em jornais de São Paulo

Anúncios da administração de Nelson Marchezan Júnior foram feitos em jornais de São Paulo


Leonardo Contursi/CMPA/Divulgação/JC
A Justiça estadual determinou nesta quinta-feira (2) restrições à publicidade da prefeitura de Porto Alegre. Liminar concedida pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) atendeu à ação popular movida por dois dirigentes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que deu entrada no dia 31 de dezembro. A prefeitura, segundo o tribunal, terá de suspender o contrato de publicidade para ajustar aos limites de divulgação.   
A Justiça estadual determinou nesta quinta-feira (2) restrições à publicidade da prefeitura de Porto Alegre. Liminar concedida pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) atendeu à ação popular movida por dois dirigentes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que deu entrada no dia 31 de dezembro. A prefeitura, segundo o tribunal, terá de suspender o contrato de publicidade para ajustar aos limites de divulgação.   
A juíza plantonista Keila Silene Tortelli decidiu que o município só pode fazer publicidade "de cunho educativo, informativo ou de orientação social à população". Estão liberadas, por exemplo, peças de divulgação que tratam da alteração dos valores do IPTU, cuja cobrança está em andamento.
No despacho, Keila determinou ainda que a prefeitura ajuste o contrato de publicidade em vigor, que é alvo da ação, "à realidade financeira do Estado". O município poderá entrar com recurso para contestar a decisão. O contrato é com a empresa Morya Sul Agência de Publicidade, no valor de R$ 34,935 milhões.
Na ação, são apresentados documentos relacionados a anúncios da gestão de Nelson Marchezan Júnior (PSDB) feitos em jornais de São Paulo que usaram como chamada "As reformas que o Brasil precisa, Porto Alegre já fez".
"Além de não trazer qualquer informação educativa, mas mera promoção de gestão, a publicação foi feita em periódicos fora do nosso Estado, que não traz nenhum benefício à população", adverte a magistrada, que cita recomendação conjunta do Ministério Público e do Ministério Público de Contas para que o governo faça apenas publicidade de caráter emergencial, em meio à crise financeira. A orientação foi emitida em 2017 e atingia inclusive campanhas que divulgavam medidas para combater o déficit financeiro.
Os autores da ação, a diretora administrativa do Simpa, Luciane Pereira da Silva, e o diretor de formação sindical Simpa, Edson Zomar de Oliveira, alegaram que a suspensão busca "evitar maiores danos ao patrimônio público" e que muitas peças são de promoção de gestão em período pré-eleição. Os dirigentes sustentam que a administração gasta em publicidade, enquanto parcela o 13º dos servidores de 2019. 
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