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Política

- Publicada em 11 de Dezembro de 2019 às 18:04

Executivo de Porto Alegre indenizará servidores por atraso do 13º salário

Prefeitura arcará com juros e eventuais despesas bancárias referentes a empréstimo do 13º

Prefeitura arcará com juros e eventuais despesas bancárias referentes a empréstimo do 13º


FREDY VIEIRA/JC
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a indenizar os servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos do Município em caso de não pagamento do 13º salário (gratificação natalina) de 2019 até o dia 20 de dezembro, como estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos. À indenização serão acrescidos juros e eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes a possíveis contratos bancários, até a taxa de 2,1927% ao mês. O placar da matéria foi de 28 votos favoráveis, três contrários e três abstenções.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a indenizar os servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos do Município em caso de não pagamento do 13º salário (gratificação natalina) de 2019 até o dia 20 de dezembro, como estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos. À indenização serão acrescidos juros e eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes a possíveis contratos bancários, até a taxa de 2,1927% ao mês. O placar da matéria foi de 28 votos favoráveis, três contrários e três abstenções.
Pelo disposto no projeto, o Executivo realizará o pagamento do valor referente à gratificação natalina de 2019, acrescido da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês, aos servidores que optarem por não contratar operação de antecipação do 13º.
O projeto aprovado ainda estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do disposto nessa nova lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O pagamento será realizado em parcela única, até a data de 31 de março de 2020, sendo facultado ao Executivo Municipal a antecipação do pagamento.
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